João Romão é um português ambicioso que explora seus empregados. Além de proprietário da habitação coletiva, ele é dono de uma pedreira e uma taverna. Ainda que não seja o personagem principal da trama, muitas passagens do romance revelam sua ascensão social.
Se assim o é, no caso de Bertoleza e João Romão, este herdará o patrimônio da companheira na sua totalidade, posto que assim esteja em consonância com o art. 1.790, IV, do Código Civil.
O documento legal retro mencionado preceitua em seu art. 2º deveres e direitos comuns aos conviventes, tais como: respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
À luz do Direito Civil vigente, Bertoleza mantinha união estável com João Romão, conforme prescreve a Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, regulando o § 3º do art. 226 da Constituição Federal:
Bertoleza era uma fiel escrava ganho de um velho cego ao qual ela via apenas para entregar-lhe os jornais mensais. Era, além disso, amigada com um português que fazia fretes com uma carroça. Certo dia, esse português carregou mais peso do que poderia e caiu morto no chão.
SANTOS, José Wilson dos, BARROSO, Russel Marcos Batista. Manual dos trabalhos acadêmicos: artigos, ensaios, fichamentos, relatórios, resumos e resenhas. – Aracaju: Sercore, 2007.
Verifica-se, ainda, que Lei da União Estável (9.278/96) assemelha-se, para fins de regime patrimonial, ao casamento em regime de comunhão parcial de bens, como bem se vê em seu art. 5º:
Nos idos de 1890, época de lançamento da obra “O cortiço”, de Aluísio de Azevedo, o país recém saído da Monarquia e engatinhando na República, concomitantemente com o fim da escravidão, apresentava um quadro social com desigualdades contundentes de tal forma que era possível e facilmente não tão somente identificar desvalidos e afortunados, mas, também, exploradores e explorados, haja vista que a cultura escravagista, apesar da sua extinção por força da Lei Áurea sancionada pela Princesa Isabel, a Redentora, ainda imperava e perduraria por muitos anos.
Há, também, um confronto entre o Cabeça-de-gato e o cortiço de João Romão, sendo que neste confronto um incêndio é provocado e fica claro, no final do livro, que a destruição gerada só trará melhorias e prosperidade ao cortiço de João Romão, agora mais próximo de Zulmira e livre de Bertoleza.
Bertoleza, analfabeta, de boa índole e de boa fé, não se apercebeu da armação feita por João Romão, seu novo companheiro, quando este lhe disse que havia comprado a sua alforria. Aproveitando-se do fato de o dono de Bertoleza ser cego e velho, acreditava, não iria ele, o velho cego, à procura da escrava e, porquanto, não haveria o que temer, portanto os arranjos feitos com documentos falsos não representariam perigo algum, fato que sua companheira desconhecia. Entretanto João Romão somente se viu tranqüilo após a morte do velho cego, pois acreditava que seus herdeiros jamais se dariam ao trabalho de procurar a escrava, como se vê no seguinte trecho:
A proteção do Estado surgiu a partir dos anseios sociais, com a Constituição Federal de 1988, regulando a situação existente e fundamentada em elos de afetividade e informalidade entre homem e mulher, tendo a lei 8.971, de 29 de dezembro de 1994, de forma sucinta, tratado especificamente dos direitos dos companheiros em relação aos alimentos (art. 1º), sucessão hereditária (art. 2º) e meação (art. 3º), exigindo, como pré-requisito para tal reconhecimento, o prazo mínimo de cinco anos, se o casal não tivesse filhos antes desse prazo. Este mesmo documento legal previa a meação dos bens adquiridos pelo esforço comum do casal, porém após a morte do companheiro, significando dizer uma meação post-mortem, omitindo os casos de dissolução da sociedade. A Lei 9.278/96 teve maior amplitude no que diz respeito à sucessão hereditária, corrigindo falhas da Lei anterior, tendo ambas as leis seus pontos principais sintetizados no Novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406/02.
Para que a sanção fosse imposta a João Romão necessário seria que se buscasse em juízo apresentar provas contundentes e irrefutáveis da sua indignidade para com Bertoleza, e, ainda, constatar se a sua atitude foi, de fato, condenável, posto que, embora ardilosamente e com um propósito definido, agiu dentro da Lei de sua época. Mesmo desconsiderando tais fatos, há que se verificar, entretanto, que não cabe enquadramento nos limites do art. 1.814, caput e incisos I a III, CCB, nenhum dos atos praticados por João Romão que o impeçam de habilitar-se como único herdeiro de Bertoleza, posto que a atitude de João Romão não se constituiu nenhum crime ou ato desabonador ante os olhos da justiça, e neste sentido a Constituição Federal, em seu art. 5º, é clara:
João Romão: taverneiro português, dono da pedreira e do cortiço. Representa o capitalista explorador. Bertoleza: quitandeira, escrava cafuza que mora com João Romão, para quem ela trabalha como uma máquina.
O resultado dessa união foi o acúmulo de riquezas por João Romão, com a máxima ajuda de Bertoleza, que trabalhava com afinco e sem descanso, de domingo a domingo. O pagamento por tanto trabalho e tanta dedicação João Romão fez-lhe com a traição, delatando-a aos antigos senhores, herdeiros do velho cego. Traída por João Romão, Bertoleza, ao ser ameaçada de voltar ao cativeiro, suicida-se com uma faca de cozinha. Assim resume-se a saga de Bertoleza.
A literatura realista procurava basear-se numa observação pormenorizada da realidade. O Naturalismo, além de observação minuciosa, esforçava-se em fundamentar-se num método científico, aplicando aquilo que o romancista Francês Émile Zola (1840-1902) chamava “documentos humanos”. O romance era visto como uma “experiência” em torno do comportamento individual e social.
Não obstante, só ficou tranqüilo de todo daí a três meses, quando lhe constou a morte do velho. A escrava passara naturalmente em herança a qualquer dos filhos do morto; mas, por estes, nada havia que recear: dois pândegos de marca maior que, empolgada a legitima, cuidariam de tudo, menos de atirar-se na pista de uma crioula a quem não viam de muitos anos àquela parte. “Ora! bastava já, e não era pouco, o que lhe tinham sugado durante tanto tempo!” (AZEVEDO, 1997 p. 2)
Dois são os espaços explorados na obra. O primeiro é o cortiço, representado pelo amontoado de casebres onde vivem os pobres, junto à pedreira e à taverna do português João Romão, espaço que o narrador define como a representação da mistura de raças e a promiscuidade das classes baixas. O segundo, ao lado do cortiço, é o sobrado do comerciante Miranda e de sua família, que representa a burguesia ascendente do século XIX. São espaços fictícios enquadrados no cenário do baixo Botafogo, explorando a exuberante natureza local como meio determinante.
Art. 4.º - É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O govêrno providenciará nos regulamentos sôbre a colocação e segurança do mesmo pecúlio.
Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Estes não demoram a aparecer no cortiço com o intuito de levá-la de volta. Bertoleza, percebendo a traição, suicida-se com a mesma faca de limpar peixes que usou a vida inteira para preparar as refeições de João Romão e os clientes do seu armazém.
Resposta. João Romão enriquece às custas de sua obsessão pelo trabalho de comerciante, mas também por intermédio de meios ilícitos, como os roubos que pratica em sua venda e a exploração da amante Bertoleza, a quem engana com uma falsa carta de alforria.
A história se desenrola no Brasil do século XIX, sem precisão de datas. Há, no entanto, que ressaltar a relação do tempo com o desenvolvimento do cortiço e com o enriquecimento de João Romão. São dois os espaços explorados na obra. ... Junto ao cortiço estão a pedreira e a taverna do português João Romão.
1890
O cortiço de João Romão, no final, acaba sendo queimado misteriosamente, fato que encerra a rivalidade entre este e o "cabeça de gato" e que faz com que o português invista na reconstrução e aparência do novo cortiço.
Aluísio Azevedo
Os cortiços surgiram em São Paulo no século 19, em dois momentos: após a abolição da escravatura, quando os negros foram morar em casarões no centro, e a partir de 1890, início do processo de urbanização e industrialização da cidade.
Resposta: Cortiço é a denominação dada, no Brasil e em Portugal, a uma casa cujos cômodos são alugados, servindo cada um deles como habitação para uma família.
O que é Favela: Uma comunidade com todas os aspectos de um bairro, porém predomina o aspecto claro da dificuldade social e financeira.
Bairro é uma comunidade ou região dentro de uma cidade ou município, sendo a unidade mínima de urbanização existente na maioria das cidades do mundo.