Requisitos da legítima defesa São os requisitos da legítima defesa: a) a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; b) a defesa de um direito próprio ou alheio; c) a moderação no emprego dos meios necessários à repulsa; e d) o elemento subjetivo.
- os crimes culposos (em regra); - os crimes preterdolosos; - os crimes omissivos puros ou próprios; - os crimes unissubisistentes (materias, formais ou de mera conduta);
Consoante artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
Podemos enumerar tais teorias da seguinte maneira a) a teoria da “contrectatio”, para a qual a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia; b) a teoria da “apprehensio” ou “amotio”, segundo a qual se consuma esse crime quando a coisa passa para o poder do agente; c) a teoria da “ablatio”, que ...
Por outro lado, o mesmo código em seu artigo 4° orienta na adoção da teoria da atividade, de modo que o tempo do crime é considerado no momento em que foi praticado por ação ou omissão, mesmo que o resultado do ato ocorra em outra data.