Os bens públicos não podem ser usucapidos. A Constituição da República textualmente proíbe a aquisição de imóveis públicos urbanos (art. 183, § 3º) e rurais (art. 191, § 3º) por usucapião.
Pois bem, seja qual for a modalidade da usucapião, a prova da posse sem oposição poderá ser feita através de um título de compra, se houver (v.g., escritura de transmissão de direitos possessórios), fotografias que demonstrem a existência de benfeitorias, prova de pagamento de impostos, luz, água, contratos celebrados ...
De fato para o usucapião extraordinário(art. 1238 CC) não é necessário o título e boa fé. ... Conclui-se que independentemente de título e tendo ou não outra propriedade, o possuidor do imóvel que atingir o tempo exigido terá direito a usucapir o imóvel.
Existem três espécies de usucapião sobre bens imóveis: a extraordinária, a ordinária e a especial (rural ou pro labore e urbana pro moradia ou pro misero). Já sobre bens móveis existem apenas dois: a extraordinária e a ordinária.
O Usucapião Ordinário depende da existência de um justo título e de boa-fé. ... O Extraordinário não depende de justo título ou prova de boa-fé. Depende de posse, sem oposição ou violência, ininterrupta pelo prazo igual ou superior a 15 (quinze) anos.
A usucapião extraordinária é aquela que se adquire em 15 (quinze) anos, salvo se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia ha- bitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo sendo, nesse caso, o lapso de tempo de 10 (dez) anos, mediante prova de posse mansa e pacífica e ininterrupta, ...
A usucapião ordinária é aquela prevista no artigo 1.
Para que se obtenha a usucapião ordinária de bens móveis, é necessário ter animus domini (ou seja, o comportamento de dono), inexistência de oposição à posse e manutenção da posse ininterrupta pelo período de 3 anos.
Mas o que é usucapião tabular? É o usucapião ordinário com prazo reduzido e refere diretamente aos casos em que o imóvel foi adquirido de maneira onerosa, porém com base em um registro posteriormente cancelado.
Usucapião Extrajudicial: Quais os requisitos?