Receita Amarela ou tipo A é um impresso de cor amarelada, destinado à prescrição dos medicamentos entorpecentes (listas A1 e A2) e psicotrópicos (A3), sujeitos à legislação brasileira, à tabela CMED e à Portaria 344/98.
Receituário médico amarelo Para medicamentos extremamente controlados, como entorpecentes e alguns psicotrópicos, é utilizado o papel amarelo. Cada receituário pode conter a prescrição de apenas uma substância, com quantidade necessária para tratamento durante 30 dias - que é, também, o período de validade da receita.
Antibióticos são prescritos desta forma. Já as receitas de cor azul são oficialmente chamadas de “notificação de receituário” e são obrigatórias para medicamentos que podem causar dependência, como psicotrópicos. Tranquilizantes e antidepressivos, por exemplo, estão enquadrados nesta classificação.
Na hipótese do profissional não poder comparecer pessoalmente à autoridade sanitária local para solicitar a numeração ou blocos de notificação de receita, a solicitação poderá ser realizada por escrito, mediante o cadastramento prévio do profissional, através de um portador autorizado.
O prescritor deve se dirigir ao órgão de vigilância sanitária local para efetuar o seu cadastro e preencher a Requisição da Notificação de Receita, que permite a retirada de talonários de NRA ou da numeração para confeccionar os talonários de NRB ou NRB2.
A Notificação de Receita do tipo A é de cor amarela e usada para a prescrição dos medicamentos presentes nas listas A1, A2 e A3, entorpecentes e psicotrópicos.
Notificação de Receita
LISTAS A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos) Pode ser prescrito somente 1 (um) medicamento por “Notificação de Receita” e no máximo 5 (cinco) ampolas para medicamentos injetáveis. A quantidade dispensada deve atender o suficiente para até 30 dias de tratamento, conforme posologia registrada na notificação.
Qualquer médico que tenha em mãos o receituário azul, tipo B, pode receitar medicamentos como Rivotril. Porém, o rivotril é uma medicação tarja preta, que causa dependência física e psíquica, e só deve ser usado com prescrição médica rigorosa, geralmente indicado por médico psiquiatra, e não um médico generalista.
Certificado Digital O Cirurgião-Dentista pode baixar os modelos de receita, atestado ou relatório no botão download no site do CFO, preencher e assinar digitalmente, utilizando certificado ICP Brasil por meio do programa Adobe Acrobat.
No âmbito odontológico, devem ser usa- dos nas sedações de pré-procedimentos clínicos invasivos e após uma cuidadosa consideração da his- tória clínica, do estado físico e psicológica do pacien- te4. O grupo de medicamentos mais indicado na odon- tologia é dos benzodiazepínicos.
O paciente mantém seus reflexos durante todo procedimento cirúrgico. A Sedação Consciente é uma técnica que permite a diminuição do nível de consciência, sem afetar a habilidade de respirar e responder a estímulos ou comandos verbais.
Adultos: A injeção I.V. de Cloridrato de Midazolam deve ser administrada lentamente a uma velocidade de, aproximadamente, 1 mg em 30 segundos. Em adultos com menos de 60 anos, a dose inicial é 2 mg a 2,5 mg, administrada cinco a dez minutos antes do início do procedimento.
Além do protocolo de sedacao minima( em geral com diazepam ou dormonid) em doses baixas, na noite anterior e uma hora antes do procedimento, há dentistas que fazem analgesia com oxido nitroso( gás) que é bastante seguro.
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