A suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual, possibilita a extinção da punibilidade do agente após o cumprimento e observância de certos requisitos e determinado lapso temporal. O instituto está previsto no art. 89 da Lei 9.
A vantagem do sursis processual é a suspensão do processo pelo períodp de 4 anos e após esse lapso temporal o juiz deverá decretar a extinção do processo, não gerando reincidência.
Será proposta a suspensão condicional do processo quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano e o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, não seja reicindente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os ...
Os requisitos subjetivos da suspensão condicional da pena estão previstos no art. 77, I e II do CP. Em primeiro lugar, é necessário que o condenado não seja reincidente em crime doloso. Só há reincidência nos casos em que o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que condenar o agente.
Em outras palavras, na audiência de instrução e julgamento, enquanto as testemunhas aguardam no corredor do fórum, o acusado apresenta sua defesa, manifesta-se sobre a aceitação da suspensão condicional do processo e, se aceitar, o Juiz recebe a denúncia (ou avalia se é caso de rejeição) e homologa a aceitação.
Súmula nº 696 do STF: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal”.
1) É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão.
De origem latina, a expressão quer dizer repreensão, aviso, advertência, ou seja, na ocorrência da aludida audiência, o juiz advertirá o agente de certas medidas o qual o mesmo deve cumprir, sob pena da regressão de regime do apenado. O trâmite da audiência admonitória é bem simples, está disciplinado no art.
A Teoria do Crime e das Penas O prazo de suris começa a correr da audiência de advertência, em que se dá conhecimento da sentença ao beneficiário (art. ... Não comparecer o réu, injustificadamente, à audiência admonitória, em que deve tomar ciência das condições que foram impostas pela sentença.
1º) Se a pena imposta for superior a 8 anos – o regime inicial de cumprimento é o FECHADO. 2º) Se a pena imposta for superior a 4 anos, mas não exceder a 8 anos – o regime inicial de cumprimento será o SEMIABERTO.
Progressão ao regime aberto significa pedido feito para colocá-lo em liberdade. Tem algum documento a ser juntado aos autos, sendo saber de que se trata. Pode ser algum pedido do juiz ao presídio sobre comportamento carcerário ou coisa semelhante, para que depois ele possa decidir.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite.
O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.
O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.
36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
O regime aberto é imposto aos réus condenados a uma pena de até quatro anos de prisão, desde que não reincidentes (art. 33, § 2º, do Código Penal).
O processo de execução da pena nada mais é que o cumprimento da pena a qual o acusado foi condenado. No caso da pena privativa de liberdade a execução ocorre com o recolhimento do acusado a penitenciária, já no caso de multa a execução ocorre com o pagamento dos valores estipulados em sentença.
Na verdade, a execução de sentença equivale ao cumprimento de uma decisão judicial, que condenou uma das partes ao pagamento de uma obrigação legal.
O juiz de execução penal é encarregado também, conforme a Lei de Execução Penal, de inspecionar, mensalmente, presídios e penitenciárias para verificar as condições em que os condenados estão cumprindo pena (higiene, integridade física dos presos, saúde, acesso à assistência jurídica, oportunidades de reinserção social ...
Cabe às unidades de Execução Criminal o acompanhamento e fiscalização das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e medidas de segurança.
O processo pode ser iniciado na fase cognitiva, e depois seguir para a fase executória a partir da sentença, ou iniciar diretamente na fase executória.
Já na Justiça do trabalho, o tempo do processo na fase de execução é de quatro anos e um mês. Além disso, para que um processo seja baixado ou arquivado, o tempo médio é de 5 anos e 11 meses.
Portanto, a fase de cumprimento de sentença só se inicia com o requerimento do credor, nesse requerimento deve se apresentar o cálculo da dívida que será matéria de impugnação pelo devedor.