A injusta agressão é definida como: prática ou iminência de prática de terrorismo ou de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal; restrição à liberdade de vítima com violência ou grave ameaça; porte ou utilização ostensiva de arma de fogo.
Conforme esse artigo, "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
É o que a lei chama de erro sobre a pessoa, e está no artigo 20, §3º (lê-se 'parágrafo terceiro') de nosso Código Penal. Ele diz que “o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. ... Isso porque há uma relação entre pai e filho que não existe entre a mesma pessoa e o ladrão.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Aqui, o erro está na subjetividade do executor. "Aberratio ictus" ou erro na execução é quando o agente, agindo contra uma pessoa, por erro na execução do delito, causa lesão a outra. ... Aqui, o erro está na objetividade da execução do crime.
Ocorre ERRO NA EXECUÇÃO quando o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir.
O erro de tipo possui as seguintes espécies: Erro essencial: recai sobre um elemento do tipo, sem o qual o crime não existiria. Erro acidental: recai sobre circunstâncias acessórias. ... Erro provocado pelo agente: O agente atuou por erro em virtude de provocação.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Modalidades cujos efeitos jurídicos não se estendem ao co-autor da infração penal, porque dizem respeito à pessoa de um dos agentes. Não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares da infração penal.
Uma vez que, sendo a motivação uma circunstância pessoal está só será aplicada ao agente que a possui. Assim, a importância das circunstâncias incomunicáveis no homicídio reside no fato de que, se vários agentes cometem o homicídio em concurso, mas somente um deles possui alguma circunstância subjetiva...
Elementares são os elementos típicos do crime, dados que integram a definição da infração penal. ... Tendo vislumbrado que as circunstancias objetivas são aquelas que ligam os meios e modos de realização do crime, tempo, ocasião, lufar, objeto material e qualidades da vítima.