Ou essencial. É um erro relacionado às declarações de vontade em virtude de negócios jurídicos. Classifica-se como sendo um dos vícios de consentimento dos negócios jurídicos, ou seja, a manifestação da vontade é defeituosa devido a má manifestação dos fatos. ...
Se a vontade foi manifestada, mas encontra-se eivada de erro, dolo ou coação, por exemplo, o negócio existe, mas é anulável. Se a vontade emana de um absolutamente incapaz, maior é o defeito e o negócio existe, mas é nulo.
O vício redibitório é o defeito oculto que acompanha determinado objeto sem o conhecimento do comprador e que, quando se apresenta, o torna impróprio para uso e faz diminuir o seu valor. ... Assim, em regra, o vício redibitório se aplica a contratos bilaterais, onerosos e comutativos (com prestações certas e determinadas).
O vício de produto ou de serviço restringe-se ao uso e funcionamento do bem, não atingindo a integridade física do consumidor. É um problema ou “defeito” que não extrapola, impede ou compromete o simples uso do bem – como, por exemplo, a TV que não funciona ou o fogão que não acende.
Vícios de qualidade dos produtos são aqueles impróprios ao consumo ou lhes diminuem o valor, como por exemplo: data de validade vencida, deteriorados, falsificados, enfim, em desacordo com as normas regulamentares.