A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade realizada a partir de dois metros do solo, podendo ser executada por qualquer profissional que esteja em suas plenas capacidades físicas, psíquicas e neurológicas.
A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
A melhor forma para evitar o acidente em altura é seguir as disposições da NR 35. Fazendo isso os trabalhadores estarão mais seguros e o empregador garantirá que a norma está sendo respeitada, preservando a integridade física de seus colaboradores e cumprindo a legislação trabalhista.
A queda da própria altura é aquela em que a vítima cai no próprio nível em que se encontra. Significa perder repentinamente a posição ereta, como na situação “tropeçou e caiu”.
10 Dicas de como evitar quedas e escorregões