Por definição, os Juros remuneratórios “são juros devidos negocialmente como compensação ou remuneração do capital, assim sendo, os Juros Remuneratórios de um contrato é um valor que se paga pelo cliente à instituição financeira, com o objetivo de se remunerar o dinheiro emprestado durante o período da contratação”.
Os juros remuneratórios/compensatórios consistem em rendimento remuneratório do capital. Já os juros moratórios, constituem a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento da obrigação. Funciona como uma indenização pelo retardamento na execução do débito.
Juros remuneratórios, ou juros compensatórios são juros devidos negocialmente como compensação ou remuneração do capital, ou extranegocialmente, como parcela que completa o valor da reparação em objéto. ... Diferem-se, portanto, dos Juros de Mora, que é o valor cobrado pela inadimplência do pagamento daquela prestação.
Consistem no rendimento do capital, em razão da privação deste pelo dono, voluntária ou involuntariamente, pagando-lhe o risco de não recebê-lo de volta. Classificam-se os juros em convencionais, quando estipulados pelas partes, ou legais, quando decorrem da lei.
Como o limite da margem consignável é de 35% da renda líquida do contratante, é necessário utilizar como base a quantia recebida mensalmente após todos os descontos. Então, você deve multiplicar esse valor por 0,35.