adjetivo Que está relacionado com associação, sociedade, entidade ou organização que congrega indivíduos com interesses em comum.
Que cria associação, que tem todos os requisitos necessários para dar início a uma associação, sociedade: fator associativo. Capaz de associar coisas, de juntar uma coisa a outra.
O associativismo é uma iniciativa formal ou informal que consiste na constituição de grupos de pessoas ou de organizações que se reúnem com o objetivo de gerar soluções, bem como superar desafios e dificuldades nos mais variados âmbitos — sociais, culturais, políticos, econômicos, científicos, entre outros.
O associativismo promove um ganho social amplo e irrestrito. Nesse sentido, a união de esforços, em busca de objetivos comuns, propicia mais chances de alcançarmos metas e planos almejados....O associativismo nos remete à:
O Associativismo é um instrumento vital para que uma comunida- de saia do anonimato e passe a ter maior expressão social, política, am- biental e econômica. É por meio de uma associação que a comunidade se fortalece e tem grandes chances de alcançar os objetivos comuns.
A expressão ASSOCIATIVISMO caracteriza, por um lado a prática social da criação e gestão das associações (organizações providas de autonomia e de gestão democrática e participativa) e, por outro lado, o fomento à associação (ou ato de associar-se) enquanto atividade não lucrativa e de livre organização de pessoas para ...
O associativismo é o princípio para o desenvolvimento de uma sociedade. ... Regido por princípios de liberdade, democracia e solidariedade - uma vez que a adesão é tão livre quanta a saída - é baseado na igualdade entre seus membros e representa a congregação de esforços dos associados em torno de interesses comuns.
Associação é uma organização sem fins lucrativos caracterizada pela união de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) com o objetivo de conquistar benefícios e desenvolvimento mútuo para o segmento que representam. ... Desse modo, inúmeras configurações de grupo podem ser considerados associações.
Pontos positivos: auxiliam comunidades negligenciadas pelo poder público e sociedade; boa vontade, solidariedade, respeito e dedicação por parte dos voluntários.
Responsável pela organização da documentação da associação, o Secretário-Geral (ou 1º Secretário) deverá elaborar as atas das reuniões da Diretoria ou Assembleias, supervisionando ainda a elaboração da correspondência e notificações da Associação, além de outros itens em referência.
Diretoria. Também denominada de Diretoria Executiva, é o órgão responsável pela administração da associação, podendo ser composta por apenas um presidente, bem como por diversos diretores (financeiro, administrativo, secretário, de projetos, técnico etc.), a depender do tamanho e volume de atividades da entidade.
Da condição de associado de associação civil derivam direitos em relação a esta, que têm seus fundamentos na Constituição, na lei e no próprio estatuto. ... No direito brasileiro, podem ser associadas pessoas físicas, pessoas físicas e pessoas jurídicas, ou apenas pessoas jurídicas.
Por dirigente estatutário compreende-se aquele cujas atribuições são definidas no Estatuto social e faz parte do centro de poder principal da organização. A sua autonomia é de fazer ou deixar de fazer algo em nome da entidade, nos exatos termos dos comandos existentes no ordenamento jurídico e no próprio Estatuto.
A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade legal própria. Os diretores são aqueles que possuem competência e autorização para representar a pessoa jurídica. A regra é para que a responsabilidade pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica seja suportada por essa.
Finalmente, cabe destacar alguns dos princi- pais deveres dos administradores: cumprir e fazer cumprir os estatutos das entidades; diligenciar com probidade e transparência e lealdade para com a associação, de modo a evitar conflitos de interesses pessoais com os da entidade.
A associação é uma pessoa jurídica de direito privado tendo por objetivo a realização de atividades culturais, sociais, religiosas, recreativas etc., sem fins lucrativos, ou seja, não visam lucros e dotadas de personalidade distinta de seus componentes.
Compete ao Tesoureiro: supervisionar e elaborar os relatórios da tesouraria; supervisionar serviços da contabilidade. Ao presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, compete: divulgação da associação e o cumprimento do Estatuto.
Está sob as responsabilidades de um Tesoureiro atuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos contábeis e conciliações bancárias, emitir notas fiscais, despesas realizadas e demais tributos, conferir e lançar boletos relativos a compras, cálculos e recebimentos de receitas, fechar o caixa ...
Em um panorama geral, a tesouraria cuida de todo o dinheiro da empresa: do controle ao gerenciamento e investimentos. ... Essas questões são papel da tesouraria avaliar e definir se são ou não a melhor escolha. No fim, é a tesouraria a área responsável por pagar as contas sem deixar o caixa no vermelho.
O Conselho Fiscal, como diz seu nome, fiscaliza os atos praticados pela administração social, ou seja, pelos membros da Diretoria, especialmente no que se refere às questões financeiras e contábeis.
O conselho fiscal tem a função de fiscalizar os atos dos administradores, conforme estabelecido em lei. Assim, para opinar sobre os atos relativos à gestão, o conselho fiscal deve estar informado de forma completa a respeito deles.
Sua função é fiscalizar as ações praticadas pelos administradores e opinar sobre as contas da companhia (demonstrações financeiras, modificações de capital, incorporação, emissão de debêntures, etc.).
Como o Conselho Fiscal é formado? O artigo 161 da Lei nº 6.
Em geral, o conselho fiscal pode ser composto por três integrantes: um presidente e dois membros. Na maioria dos condomínios, opta-se por eleger o conselho fiscal na mesma reunião de condomínio para eleição do síndico. ... É recomendado que o órgão seja formado por moradores proprietários de unidades do condomínio.
O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia-geral.
Se a legislação interna condominial autorizar, inquilinos, ocupantes e procuradores têm o direito de participar do conselho fiscal. O conselho fiscal do condomínio, mesmo não tendo obrigatoriedade de existir na gestão do condomínio, é uma importante aliado na administração do síndico.
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