Podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, que possuam CPF e RG, estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando. Seu objetivo é complementar a formação do estudante, com a oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula.
Para ser estagiário você precisa estar matriculado e ter frequência regular em algum curso de educação superior, curso técnico ou ensino médio....Qual é a hora de ser estagiário
Quais são os principais direitos do estagiário?
Ao ser dispensado ou demitido de um estágio, o estagiário tem direito a receber o proporcional de 13º, férias vencidas e/ou férias proporcionais no momento da demissão. Apesar de não serem regidos pela CLT e sim, pela Lei do Estágio, os estagiários tem esses benefícios.
Não existe um valor mínimo estipulado, como no caso de um funcionário CLT. Logo, fica a critério de cada organização, estabelecer a quantia justa para a atividade, considerando, inclusive, o alto custo das mensalidades escolares e outras despesas.