Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Como é feito o pagamento das férias coletivas? Assim como nas férias individuais, o salário, acrescido de 1/3 (um terço), deverá ser pago até dois dias antes do início do período de férias. ... O restante será pago quando o funcionário tirar os demais dias de suas férias.
De acordo com o artigo 136 da Lei nº 1535, “a época de concessão das férias é determinada pelo interesse do empregador”. Assim, o funcionário não pode se recusar a entrar em férias coletivas no período determinado. Entretanto, o ideal é que ele não se sinta obrigado ou mesmo prejudicado com a decisão da empresa.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Não se pode descontar das férias pura e simplesmente os dias de faltas injustificadas. Se você abonou as faltas ou o funcionário trouxe atestado médico, isto é, as faltas não foram descontadas do salário, não podem ser descontadas ou computadas na perda de dias de férias.
Conforme o número de faltas for aumentando, a proporção de férias diminui da seguinte forma: 6 a 14 faltas - Direito à 24 dias corridos. 15 a 23 faltas - 18 dias corridos. 24 a 32 faltas - 12 dias corridos.
O atestado médico apresentado dentro do período em que o empregado está em gozo de férias, não interrompe o gozo de férias. ... § 1º Quando o acidentado empregado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa serão contados a partir da data que ocorrer o afastamento.
Atilio há 8 anos. Margot, a empresa tem que comunicar a concessão e a data de início das férias, no mínimo 30 dias antes, para que o empregado possa se programar com antecedência para as mesmas. A empregadora não tem obrigação de conceder os dias de atestado e depois as férias.
O aviso de férias deve ser fornecido ao empregado pelo menos 30 dias antes do início do gozo das férias, onde o mesmo deve assinar tal comunicado. Mas para isso ocorrer o empregado deve estar trabalhando no dia. Como o mesmo está de atestado, seu contrato está interrompido.
Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. ... A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica.