É o artigo 473 da CLT que aborda a questão das faltas justificadas apresentando as situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo de salário. Em outras palavras, circunstâncias em que o funcionário pode faltar sem sofrer descontos em sua remuneração.
De acordo com a legislação, as faltas justificadas (ou abonadas) ocorrem quando o colaborador não comparece ao trabalho por alguma das razões pré-determinadas pela legislação. Neste caso, não pode haver qualquer desconto de salário ou medida por parte da empresa.
ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento; ... a ausência do empregado por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; a falta ao serviço com fundamento na lei sobre o acidente do trabalho; a doença do empregado, devidamente comprovada.
Como funciona o desconto das faltas injustificadas? Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
casamento: até 3 dias. aborto não criminoso: duas semanas. por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Descontos e vencimentos de férias No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). ... As férias devem ser pagas em dobro se o empregador não cumprir o prazo para a concessão das férias do funcionário. Ou seja, se ultrapassar o segundo período aquisitivo.
É importante lembrar, que esse total de dias de afastamento deve ser dentro do período aquisitivo, ou seja, se o trabalhador ficar afastado por mais de 180 dias, em torno de seis meses embora descontínuos, dentro de dois períodos aquisitivos, ele não perde o direito às férias.