54 (ADPF 54/DF) garantiu, no Brasil, a interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo. ... A ADPF 54 é considerada por alguns juristas como uma decisão judicial de grande importância para o modo como o debate sobre o aborto é tratado no Brasil.
O objetivo principal da ação não é promover uma excludente de ilicitude em relação ao aborto e sim tornar possível, para mulheres, gestantes de fetos com anencefalia a possibilidade de fazer a interrupção terapêutica de parto para evitar lesões aos preceitos fundamentais de sua dignidade, o sofrimento, danos à saúde e ...
O Supremo Tribunal Federal, conforme já foi dito, ao fim do julgamento da ADPF 54, julgou procedente o pedido formulado inicialmente, declarando inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada como aborto pelo Código Penal.
São legitimados universais: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
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O rol de legitimados para ajuizar ADPF é o mesmo para apresentar ADIs, previsto expressamente no artigo 103 da CF: o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou do Distrito Federal, o ...
§ 4º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.
São legitimados para provocar o controle difuso todos aqueles que integram a relação processual, o representante do Ministério Público que atue no feito, bem como o juiz, de ofício.
Como já afirmado, o controle difuso de constitucionalidade é exercido por qualquer membro do poder judiciário, seja por um juiz singular ou por alguma das cortes de justiça. Agora, resta saber qual a natureza jurídica desse pedido de declaração de inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal tem firmado entendimento de que alguns legitimados para as ações do controle concentrado possuem capacidade postulatória, a saber:
Então, em suma, com relação à ADI: no âmbito federal, admite objeto federal ou estadual; no âmbito estadual, admite objeto estadual ou municipal. ... Por outro lado, a ADPF admite objeto federal, estadual e municipal em face de Constituição Federal, logo, sempre caberá lei do DF ser objeto de ADPF.
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
A diferença é que na ADI se pede a declaração de inconstitucionalidade e na ADC se pede a declaração de constitucionalidade, mas os efeitos da decisão em ambas são os mesmos, isto é, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei. ... Nesse caso, o STF vai reunir as ações, a ADC e a ADI, e decidir em conjunto.
Nessa classificação trazida pela Doutrina, os Legitimados Universais são aqueles cujo interesse subjetivo na causa já é presumido, NÃO havendo necessidade, portanto, de demostração da chamada pertinência temática. Assim, são os universais: Presidente da República. Procurador Geral da República.
103 da Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o ...
As decisões definitivas proferidas ao final da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal produzem efeitos erga omnes, ex tunc e vinculante. ... Em regra, por se tratar de um processo objetivo, sem partes, a decisão final proferida em ADI produzirá efeitos contra todos.
A competência para julgar a ADI interventiva federal é exclusiva do STF, originariamente. Quanto a legitimidade para propô-la, ela pertence única e exclusivamente ao Procurador-Geral da República, tendo este total autonomia e discricionariedade para formação do seu convencimento e ajuizamento da ação.
A finalidade primordial da ADI é retirar do sistema jurídico vigente lei ou ato normativo incompatível (contrário) ao que convenciona a ordem constitucional. Atua o STF ao julgar a ADI como legislador negativo, pois retirar a eficácia de uma norma produzida pelo legislativo que age de modo positivo.
A ADIN só pode ter por objeto norma editada após a Promulgação da Carta Constitucional, ou seja, só normas editadas depois de 1988. Isto porque, não há que se falar em Constitucionalidade de normas anteriores à Constituição e sim em recepção. ... A norma em vigor e somente ela é passível de Controle de Constitucionalidade.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – ADO Desta forma, a ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja declarada a incompatibilidade com a Constituição Federal da expressão “acordo individual escrito” contida no artigo 59-A da Consolidação das Leis do ...