b) Ao ofício/seção de distribuição do Fórum da Comarca mais próxima da residência quando o (s) processo (s) tiver(em) tramitação em outra cidade (Comarca). Não é necessário que o interessado vá até o ofício judicial responsável em outra Comarca para solicitar e receber a certidão de homonímia.
A certidão negativa de justiça federal trata-se de um documento que identifica se uma pessoa está respondendo ou já respondeu por algum processo criminal, ou cível. Também conhecido como certidão de Nada Consta, esse documento pode ser necessário em alguns processos de contratação.
Os pedidos para obter a certidão pela internet poderão ser feitos a partir desta sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 19h, no site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”.
Certidão de Objeto e Pé É solicitada por meio de petição dirigida ao Ministro Relator, com a explicitação do ponto a ser certificado. Se autorizada, a certidão é emitida pela coordenadoria do respectivo órgão julgador.
A Certidão de Objeto e Pé será impressa pela Internet (www.trf3.jus.br – serviços judiciais – todos os serviços – verificação de assinatura), informando-se o código verificador, disponível na movimentação processual.
Quem pode requerer ? Via de regra, somente as partes e os procuradores podem requerê-la, sendo necessário o pagamento de uma taxa.
O prazo de validade desta certidão é de 90 (noventa) dias.
A certidão judicial pode ser obtida gratuitamente pela internet. Não há necessidade de comparecer ao fórum da comarca para solicitar ou receber a certidão. Caso o sistema identifique algum impedimento para emissão da certidão pela internet, o interessado deverá se dirigir ao fórum da comarca.
A certidão de objeto e pé (também denominada certidão narrativa) é um documento oficial sobre o objeto do processo e em que "pé" (fase do trâmite) ele está.
A Certidão Eletrônica dos Distribuidores, Contadores e Partidores - DCP será solicitada, emitida e validada através do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizada no endereço: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/ da rede mundial de computadores.
1) www.tjrj.jus.br; 2) Grerj Eletrônica (lado esquerdo da tela); 3) Clicar no Código de Barras com o nome de “GRERJ”; 4) Em “Natureza do Recolhimento”: clicar em “Judicial”; 5) Em “Guia”: clicar em “Processo Judicial”; 6) Clicar em “GRERJ” ao final da tela; 7) Origem: “1ª Instância”; 8) Escolha a Comarca de Destino; 9) ...
O serviço online de mandado de pagamento será oferecido de forma permanente no Portal da OABRJ. O procedimento é feito pelo cartório e enviado ao sistema do Banco do Brasil diretamente pelo magistrado. A ferramenta dispensa o comparecimento às agências bancárias e reduz a possibilidade de fraudes.
O beneficiário da Ordem de Pagamento, necessariamente não correntista, pode receber em dinheiro ou, se preferir, por meio de cheque Orpag em qualquer uma de nossas agências. Não há valores máximos ou mínimos para a emissão da Ordem de Pagamento.