Basta acessar o ambiente do profissional no site www.crtsp.gov.br e solicitar módulo Certidões – Solicitar Certidão, clicando em seguida em Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física. Não havendo pendências junto ao CRT-SP, a certidão poderá ser impressa pelo próprio site.
1º Passo: Acessar o site do CFT e clicar em “SERVIÇOS ONLINE”. 2º Passo: Clicar no lado esquerdo da tela em “ACESSO RÁPIDO”. 3° Passo: Clicar em “SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL” para registro de PESSOA FÍSICA. Ou clicar em “SOLICITAR REGISTRO DE EMPRESA” para PESSOA JURÍDICA.
Obrigada! Olá Isabela, se somente a carteira profissional foi anotada indevidamente, você pode e deve bater um carimbo de cancelado/nulo nesta página, podendo ainda se julgar necessário fazer uma anotação na página de anotações gerais, justificando que o registro foi anotado indevidamente.
A MP 936/2020 permitiu a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve ser encaminhado com antecedência mínima de dois dias corridos do início da suspensão, conforme o artigo 8º, § 1º.
Uma vez assinado o acordo individual de suspensão de contrato de trabalho, o empregador tem o dever de informar a decisão para o sindicato laboral ao qual o empregado se vincula e ao Ministério da Economia, em até dez dias corridos contados da data da assinatura.