Para saber se, por morte de uma pessoa, é o beneficiário de um seguro de vida, de acidentes pessoais ou de capitalização de que o falecido fosse titular, tem de formalizar um pedido junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Inicialmente, é importante ter em mãos dados de identificação que possam auxiliar na busca pelas informações do contrato de seguro — como o CPF, um documento de identificação (carteira de motorista ou RG, por exemplo), além do nome completo do falecido e da certidão de óbito, se esse for o caso.
Para saber se é beneficiário, entre em contato com a possível seguradora, informe os seus dados pessoais, e peça para consultar. Você também pode ir ao banco de que a pessoa era cliente para saber se ela tinha seguro de vida e pedir uma consulta para saber se você era seu beneficiário.
Desde 2008, é possível saber se um falecido tinha ativos financeiros em bancos. O cabeça-de-casal pode pedir a informação gratuitamente no portal do cliente bancário.
Após 30 dias do falecimento, todos os bens da pessoa falecida devem entrar no processo de inventário para partilha da herança, incluindo quantias financeiras.
O saque de aposentadoria de pessoa falecida normalmente ocorre quando algum parente ou amigo do segurado possui o cartão e senha para realizar os saques, situação que permanece após o óbito do aposentado.
Quando ocorre um falecimento, a aposentadoria acaba no dia do óbito. Mesmo que o INSS faça pagamentos a mais, não há direito de sacar esse valor, pois, caso contrário, poderá haver irregularidades e uma série de problemas que podem gerar até mesmo a devolução do dinheiro e uma condenação criminal por estelionato.
De posse da informação, a Previdência Social bloqueia, de imediato, a percepção de quaisquer valores. Assim, quando uma pessoa morre e o INSS toma ciência do fato, e, caso haja valores devidos ao de cujus, estes só deverão ser pagos judicialmente aos herdeiros ou representantes legais e mediante Alvará Judicial.
Comunicar Falecimento de Segurado
A pensão por morte será concedida de acordo com a idade do cônjuge e de quanto tempo ficaram casados ou união estável. Dependendo desses fatores, a pensão poderá durar de quatro meses até a vida toda. Depois de encaminhar todos os documentos, o programa emitirá um comprovnte de requerimento do benefício.
103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% ...
Quem recebe pensão pode receber aposentadoria? Sim, é possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência Social. Então, quem é aposentado também pode receber pensão por morte! Porém, não é possível receber 2 ou mais pensões por morte de diferentes maridos ou mulheres.
Documentação. A advogada Marta Gueller explica que será preciso anexar documentos como a certidão de óbito, carta de concessão ou extrato da aposentadoria do cônjuge.
Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que fosse segurado da Previdência Social. Resumidamente, segurados são pessoas físicas que contribuem para o regime previdenciário e, por isso, têm direito a prestações (benefícios ou serviços) de natureza previdenciária.
Claro que não! Se ele não possui nenhum dependente -- ou seja, esposa, filhos menores ou pessoas que estejam sob sua tutela ou curatela -- a aposentadoria dele não é passada para ninguém. ... A aposentadoria só se transforma em "pensão por morte" nos casos que mencionei acima.
Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela internet. O serviço está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Basta clicar no link “Pensão por Morte”, que aparece no canto esquerdo da página, na coluna “Serviços do INSS”, e seguir as orientações.
A comprovação da união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de prova material, e ainda, de comprovação da convivência de pelo menos dois anos anteriores ao óbito.
Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte?
Veja como pedir a pensão por morte no Meu INSS: