Podemos considerar que o cálculo da hora extra noturna consiste basicamente em 3 passos, sendo eles:
Portanto, o empregado com jornada de trabalho noturno que realiza horas extraordinárias, mesmo sendo estas após às 05:00 horas, terá direito ao adicional noturno sobre as horas prorrogadas.
Conforme a previsão em lei o trabalho noturno é aquele prestado entre 22 horas e 05 horas da manhã do dia seguinte. Mesmo quando ele é feito em parte no período noturno e em parte no que se considera labor diurno todas as horas deverão ser computadas com o adicional especial.
Seguido pelo acréscimo: Se for hora extra diurna o adicional é de 50%; se for hora extra noturna, o adicional é de 20% mais 50% de hora extra. Pode parecer estranho, já que o adicional noturno só é devido durante o horário normal de trabalho e, agora, a hora extra noturna deve ser acrescida também do adicional noturno.