Para editar o texto de uma nota de rodapé ou de fim, clique na nota ou clique na âncora da nota no texto. Para alterar o formato de uma nota de rodapé, clique na nota, pressione F11 para abrir a janela Estilos & formatação, clique com o botão direito em "Nota de rodapé" na lista, e então escolha Modificar.
Você pode remover ou alterar a linha que separa notas de rodapé e notas de fim do corpo do texto.
No modo de exibição nota de rodapé/nota de fim, clique em Formatar notas de rodapé ou Formatar notas de fim para exibir a caixa de diálogo Opções de formato , onde você pode alterar o tamanho, a fonte e o recuo de uma ou de todas as notas de rodapé ou notas de fim.
Vá para Inserir > Cabeçalho ou Rodapé. Escolha em uma lista de headers padrão ou rodapés, vá para a lista de opções de Header ou Rodapé e selecione o header ou rodapé que você deseja. Ou crie seu próprio header ou rodapé selecionando Editar Header ou Editar Rodapé.
Notas de rodapé As notas de rodapé têm a finalidade de prestar esclarecimentos ou inserir no trabalho considerações complementares, cujas inclusões no texto interromperiam a seqüência lógica da leitura. Devem ser reduzidas ao mínimo e aparecer em local tão próximo quanto possível do texto.
Siga o formato de nota de rodapé para um website.
Onde seria o “nome do autor” usa-se a jurisdição da lei;
Logo após a citação deverá vir entre parêntesis o nome do autor e o ano. Em lugar do sobrenome do autor, usa-se a jurisdição, ou seja, se for uma lei federal, usa-se Brasil, se for uma lei estadual, coloca-se o nome do estado e se for uma lei municipal, escreve-se o nome da cidade.
Com relação aos elementos da referência bibliográfica de leis, decretos, portarias etc., sua ordem assim se expressa: nome do local (país, estado ou cidade), título (especificação da legislação, número e data), ementa e indicação da publicação oficial.
para citação da doutrina:
Os elementos essenciais para referenciar jurisprudência são:
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 3.
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, 2000. Resolução nº 274, 29 de Novembro de 2000. Ministério do Meio Ambiente. _______, 2005.
Rio de Janeiro, 1994. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. DNIT – IPR 719.
Constituição da República Federativa do Brasil, de Brasília, 1988. Disponível em: