O processo de ensino e aprendizagem é definido como um sistema de trocas de informações entre docentes e alunos, que deve ser pautado na objetividade daquilo que há necessidade que o aluno aprenda.
A educação formal é aquela desenvolvida nas escolas, com conteúdos previamente demarcados; a informal como aquela que os indivíduos aprendem durante seu processo de socialização - na família, bairro, clube, amigos, etc., carregada de valores e cultura própria, de pertencimento e sentimentos herdados; e a educação não ...
Segundo o MEC, a educação formal é aquela que ocorre nos sistemas de ensino tradicionais; a não formal corresponde às iniciativas organizadas de aprendizagem que acontecem fora dos sistemas de ensino; enquanto a informal e a incidental são aquelas que ocorrem ao longo da vida.
A educação ambiental formal é aquela inserida nos programas de educação formal, sendo fundamental para a interdisciplinaridade, pois o aluno passa a ter uma visão sistêmica dos vários conteúdos e como eles se relacionam com as questões ambientais.
A educação ambiental não-formal ou informal é a veiculada por meios de comunicação de massa, mas que atinge os indivíduos de forma particular “[...] é um processo que não está em formato de curso [...], mas pode induzir à assimilação de comportamentos e novas atitudes (Rosa et alii, 2001, p. 28)”.
13º, “entendem-se por educação ambiental não formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente” (BRASIL, 1999).
Educação ambiental não formal é aquela que não se restringe ao ambiente escolar, mas deve buscar a integração escola – comunidade – governo – empresas, com o fim de envolver a todos em seu processo educativo.
A educação ambiental não formal são “as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente” (Lei 9.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: FORMAL OU INFORMAL. No que tange a educação não-formal a Lei entende como tal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e a sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. Cabe ao poder público incentivar a difusão.