Execute as atualizações de segurança: mantenha o sistema operacional e softwares atualizados para evitar a vulnerabilidade do programa e proteger das ameaças. Utilize redes Wi-Fi seguras: redes para acesso à internet podem estar infectadas. Por isso, acesse e realize transações financeiras em redes confiáveis.
Uma simples rede Wireless desprotegida ou um site mal programado podem ser utilizados por terceiros para a prática de crimes. Nestes casos a lei é clara em prever que a responsabilidade é do titular do link (conexão à Internet).
Veja abaixo os crimes virtuais mais comuns na pandemia:
Assim por fim poderão ser considerados crimes digitais, isto é que ocorra em meio digital: crimes contra a honra, ameaça, induzimento e instigação ou auxilio a suicídio, furto, falsificação de documentos, estelionato, espionagem industrial, violação de segredo, apologia de crime, racismo, atentado a serviço de ...
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.
Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa." Além disso, não importa se o fato que busca denegrir sua imagem é verdadeiro ou não. Uma pessoa simplesmente não tem direito de se comportar assim. Se o fizer, pode ser enquadrada por crime de difamação e sofrer processo por danos morais.
Para processar alguém pelo crime de difamação, é necessário entrar com uma queixa-crime. Para tanto, mister se faz contratar um advogado para entrar com a ação penal privada. Quanto a provar se a afirmação difamatória é verdadeira ou não, é irrelevante.
Difamação é denegrir a reputação de uma pessoa ao relatar um fato (não um crime) verdadeiro ou falso. Um exemplo para esse caso seria afirmar que um funcionário trabalhava sob o efeito de álcool. Trabalhar alcoolizado não é considerado um crime, mas essa acusação seria negativa para a imagem da pessoa e a prejudicaria.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.
A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.
1 difamar, desonrar, abocanhar, aviltar, caluniar, conspurcar, desabonar, desacreditar, deslustrar, enlodar, enxovalhar, infamar, injuriar, macular, manchar, rebaixar. Tornar escuro: 2 enegrecer, denegrecer, escurecer, enfuscar, obscurecer, pretejar, tisnar.
Denegrir. Eis mais um exemplo de palavra politicamente incorreta: o verbo denegrir (ou denigrir), do qual se origina o adjetivo denegrido (ou denigrido). Geralmente, empregamos este verbo em referência a mancha na reputação de alguém: “O senador teve sua honra denegrida pela imprensa”.
A questão é saber se a origem dessa palavra, em latim 'niger', adjetivo, surgiu como atribuição aos povos de cor escura (africanos), ou como atribuição ao preto, o escuro (como ausência de luz).
Etimologia (origem da palavra mulata). A palavra mulata deriva como feminino de mulato, este deriva da junção de "mulo", animal híbrido, e do sufixo -ato.