Para emitir o DARF com o novo saldo a pagar, clicar no botão “Emitir DARF” ou, caso necessite fazer algum outro ajuste, clicar no botão “Editar DARF”. Nota: A utilização desta funcionalidade não implica em retificação da DCTFWeb, cuja situação permanece inalterada.
Como emitir o DARF na DCTFWeb
1) retificar a declaração a partir do próprio portal da DCTFWeb, clicando no botão “Retificar”; 2) editar a declaração em andamento; 3) importar os pagamentos por meio da função Créditos Vinculáveis > Pagamento > Importar da RFB; 4) vincular os pagamentos, clicando em “Aplicar Vinculação Automática”; 5) conferir se o ...
1) Acesse a DCTFWeb com tributos prorrogados (PA 03/2020, 04/2020 e 05/2020), clicando no botão Visualizar ; 2) Clique em Abater Pagamentos Anteriores ; e 3) Emita o Darf e confira a data de vencimento.
A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais fica armazenada num programa no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/), onde você fará o download no seu computador. A partir daí é só preencher a DCTF e transmiti-la, de volta, para o sistema da Receita Federal.
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018. Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4. exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018.
O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.
Para acessar a DCTFWeb, basta acessar o Atendimento Virtual (portal e-CAC) da Receita Federal do Brasil, disponível no endereço eletrônico idg.receita.fazenda.gov.br. Após abrir a página na Internet, deve-se clicar na opção Atendimento Virtual (eCAC).
No que tange às penalidades, frise-se que a multa por atraso na entrega das declarações fiscais é de 2% por mês ou fração, sobre o valor dos impostos e contribuições informadas na DCTF ou na DCTFWeb, até o teto máximo de 20%.
⛔️ DCTFWeb Janeiro/2021: Prazo para Entrega até br> A DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - de competência Janeiro/2021, terá seu prazo de entrega até a data de conforme Agenda Tributária 2021.
dia 15 de abril
As principais mudanças do eSocial em 2021 são as seguintes: Diminuição dos eventos; Grande redução dos campos de layout, o que inclui a remoção de dados cadastrais ou constante em outras bases de informações; Flexibilização de regras de impedimento.
Toda entrega de declaração deve ser feita até o 15° dia útil do 2 ° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é importante ressaltar que se a sua empresa estiver em uma situação inativa, ainda sim é necessário ser enviada, sendo necessário entregar apenas anualmente.
Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal? As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos incisos IV e VII do caput do art.
A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
A DCTF Inativa é enviada mensalmente por pessoas jurídicas? Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente. Ela é uma obrigação anual, que deve ser feita apenas no início de cada ano-calendário, obedecendo os prazos de entrega impostos pela Receita.
Para isso, é preciso acessar o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e obtê-lo. O prazo para as empresas enviarem a DCTF é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Informamos que a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa com certificado digital deve ser feita pelo e-CAC, opção Serviços para a Empresa, Declarações e Demonstrativos, DSPJ Inativas.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF. ... O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
Com essa nova medida, a DCTF poderá ser entregue em disquete ou CD-Rom na unidade local da Receita. Mas, para isso, o representante da empresa deverá apresentar cópia do contrato social e procuração, entre outros documentos.
dia 31
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa é obrigatória para boa parte das empresas, sejam elas optantes pelo Lucro Presumido ou Real, consórcios, unidades gestores de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte, em casos específicos.
Obrigações de uma empresa inativa
As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar documentos como a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, porém precisam cumprir obrigações. Até o ano de 2016, a inatividade da empresa era comunicada por uma declaração específica – a DSPJ – Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica – para a Receita Federal.
Uma empresa é considerada inativa pela lei quando não desempenha atividades operacionais, não operacionais, financeiras ou patrimoniais durante o ano-calendário, porém, não encerrou as atividades.