Os contribuintes não isentos que retiraram até R$ 1.
Qualquer valor sacado do FGTS deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" que pode ser encontrada no menu do programa gerador do IRPF 2021.
O FGTS é rendimento isento e deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
O saque do FGTS deve ser declarado com o preenchimento da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". A ficha é disponibilizada no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda 2021.
Em seguida, é preciso especificar o CNPJ da fonte pagadora do benefício – nesse caso, a própria Caixa Econômica Federal, e não o empregador em si. O CNPJ a informar é sempre o mesmo: 0001-04.
No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 0001-04).
O CNPJ da Caixa Econômica Federal é 0001-04. Veja abaixo a última consulta CNPJ realizada no site da Receita Federal. Este é apenas um exemplo de consulta CNPJ e os dados apresentados podem estar desatualizados. Orientamos realizar a consulta no próprio site da Receita para obter os dados atualizados.
COMO DECLARAR SEGURO DESEMPREGO IR 2021 A seguir, informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, no caso, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, cujo CNPJ é 0001-43. Preencha também o campo "Descrição" informando "Seguro-desemprego".
Como declarar o seguro-desemprego Para declarar o seguro-desemprego, o contribuinte deve informar, na linha 24 (outros), da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a fonte pagadora FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ Nº 0001-43.
No campo "Descrição" escreva "Seguro-desemprego". Em seguida, coloque o "Valor" total recebido de seguro em 2020 e conclua o preenchimento da ficha clicando em "OK". Veja como informar os salários recebidos até a demissão Você deverá abrir um formulário na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".
O trabalhador formal com carteira assinada (CLT), que também trabalha como microempreendedor individual (MEI), ou seja, que possui CNPJ vinculado, tem direito a receber o seguro-desemprego com a condição de que comprove não possuir renda para se manter.
Caso o trabalhador venha a ser dispensado da empresa na qual trabalha com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mesmo que seja sócio em outra companhia, ele não será impedido de receber o seguro-desemprego. Contudo, para que isso aconteça o trabalhador precisa comprovar alguns dados.
Trabalhador demitido que tem CNPJ aberto não recebe seguro-desemprego. ... Como o benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa que não tenham outra forma de renda, formal ou informal, o sistema entende que o registro na Receita Federal é sinônimo de faturamento.
Segundo informações do Portal do Empreendedor, o microempreendedor individual tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.