Para calcular os juros cobrados ao dia faça: [taxa / dias do mês]. Esse valor (R$60), refere-se ao valor dos juros devido ao banco. Você então pagará R$560 se utilizar o cheque especial no valor de R$500 por 30 dias. Alguns bancos não cobram juros se o valor for pago em um curto período, geralmente em até 10 dias.
Para calcular o juros do cheque especial cobrado diariamente, você nem precisa ser fera em matemática. Basta dividir a taxa de juros mensal aplicada por seu banco pela quantidade de dias do mês, o que gera a porcentagem ao dia. Por exemplo: se a taxa for de 10,81 e o mês tiver 30 dias, o resultado dá 0,36%.
Por exemplo: se você utilizou R$ 500 do cheque especial por 15 dias e seu banco aplicar uma taxa de juros no valor de 8% ao mês, em um mês de 20 dias úteis, você pagará: R$ 500,00 x 15 x 0,40% (ou utilize “x 0,0040” na calculadora simples) = R$ 30,00 de juros.
Desde janeiro de 2020, o Banco Central definiu uma taxa de juros máxima de 8% ao mês e 150% ao ano para o cheque especial.
Condições do Cheque Especial Itaú A taxa de juros do cheque especial Itaú é de 13,07%, mas o banco oferece condições especiais para uso do cheque especial; para comparar mais taxas clique aqui.
10 dias sem juros Lembre-se: a isenção de juros do cheque especial não se aplica para o IOF, o qual será cobrado no primeiro dia útil do mês seguinte a utilização do seu limite.
O LIS é o Limite Itaú para Saque, que é um valor que o banco coloca a disposição do correntista para utilização a qualquer momento. ... Se você não quer ter esse montante disponível, basta pedir o cancelamento do limite de cheque especial ao gerente da sua conta no Itaú.
O limite funciona, na prática, como um empréstimo automático para cobrir o saldo da conta-corrente, conforme a necessidade. Uma excelente opção para situações de emergência, mas um mau hábito para as suas finanças, quando usado sem planejamento.
Clientes Bradesco têm isenção da tarifa do Cheque Especial até dezembro de 2020. Após essa data, você será comunicado sobre qualquer nova definição. A Resolução estabelece que os juros cobrados sobre o valor utilizado do Cheque Especial sejam limitados a 8% ao mês.