A educação especial é considerada como: Alternativas 1 – Alternativa educativa 2 – Sistema de ensino 3 – Ciclo temporário de ensino 4 – Nível da educação escolar 5 – Modalidade de educação escolar

A educação especial é considerada como: Alternativas 1 – Alternativa educativa 2 – Sistema de ensino 3 – Ciclo temporário de ensino 4 – Nível da educação escolar 5 – Modalidade de educação escolar Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

A educação especial é considerada como: Alternativas 1 – Alternativa educativa 2 – Sistema de ensino 3 – Ciclo temporário de ensino 4 – Nível da educação escolar 5 – Modalidade de educação escolar


5.A atual Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20-12-1996, trata, especificamente, no Capítulo V, da Educação Especial. Define-a por modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais. Assim, ela perpassa transversalmente todos os níveis de ensino, desde a educação infantil ao ensino superior. Esta modalidade de educação é considerada como um conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio que estejam à disposição de todos os alunos, oferecendo diferentes alternativas de atendimento.