A legislação garante direito a férias remuneradas e a auxílio-transporte. Fixa carga horária de trabalho máxima de 6 horas diárias e 30 semanais. O estágio poderá ser realizado por até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Assim sendo, havendo aulas no horário noturno, é evidente que o estagiário não poderá trabalhar a noite. No entanto, havendo a compatibilidade de horários e tendo em vista a omissão legal, não há impedimentos para que o estagiário possa trabalhar no horário noturno.
Faça estágio na própria empresa onde trabalha Pode ser que você não tenha considerado essa oportunidade, mas não há nada que impeça que o estágio seja realizado na mesma empresa que você já trabalha. ... É como se dois “personagens” diferentes comparecessem à empresa para trabalhar.
DO CONTRATO DE TRABALHO O artigo 421 do Código Civil mostra que a empresa não pode ser obrigada a liberar o empregado para estagiar, afinal, não está previsto em lei, a empresa até poderia ser obrigada por ela mesma, se tal obrigação estivesse prevista em contrato de trabalho.
O estágio é uma maneira eficaz de desenvolver competências técnicas e comportamentais, além disso, pode ser a porta de entrada dos estudantes para o mercado de trabalho. No entanto, não é uma atividade com carteira assinada (pelo regime CLT), e por isso, antes de 2008, não havia regras que o regulassem.
A Lei nº 11.
O primeiro artigo da Lei 11.