Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
A apreciação equitativa é uma modalidade de arbitramento de honorários que não vincula o magistrado a percentuais pré-estabelecidos, tampouco a uma base de cálculo específica. A essência desse instituto é a definição da sucumbência fundada em valor justo, razoável, compatível com o trabalho desenvolvido.
Honorários advocatícios é uma expressão utilizada para definir a remuneração a que os advogados devidamente inscritos na OAB têm direito a partir dos serviços prestados, seja à comunidade, seja a partir de ordenamento jurídico.
"Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, com observância dos critérios do § 2º do artigo 85 do CPC/2015, conforme disposto no § 8º desse mesmo ...
85 do CPC/20153. Assim, caso o recurso seja rejeitado, é de rigor que ocorra a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais que, somados, não podem ultrapassar o teto de 20% (vinte por cento) do valor da condenação à luz do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 85 do CPC/2015.
Na fixação dos honorários recursais, é "vedado ao tribunal ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º" do art....