Nesses casos, o prazo para saída é de 30 dias e ele tem o direito de solicitar o imóvel mesmo que o contrato não tenha acabado. Contratos mais extensos, como o de 30 meses renovados por tempo indeterminado, o dono do imóvel pode pedir que o inquilino se retire (com 30 dias de antecedência) sem dar justificativas.
Para isso, é preciso oficializar a solicitação, comunicando o inquilino por meio de um documento escrito. Além disso, após o aviso, o prazo que deve ser concedido ao inquilino para a desocupação é de, no mínimo, 30 dias. Vale lembrar que o pedido de desocupação de imóvel alugado não pode ser feito à força.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.
Para que o consumidor solicite este cancelamento recomenda-se que ele procure de forma amigável a empresa, ou o prestador de serviços, e se na forma amigável não for possível resolver a situação, que o consumidor procure o Procon, ou a justiça por meio de um processo.
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