A legislação é clara quando define no artigo 391-A, da CLT, que gozam de estabilidade de emprego as empregadas grávidas, quando se fala em dispensa sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até o prazo de cinco meses após a realização do parto.
Se a grávida nunca trabalhou com carteira assinada e nem pagou o INSS, não existe direito ao benefício. Isso porque, um dos requisitos do salário-maternidade é a qualidade de segurado, que pode ser entendida como a condição daquele (a) que contribui com a previdência.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem projeto de lei que proíbe a demissão de funcionário cuja mulher ou companheira esteja grávida. Pela proposta, o trabalhador não poderá ser dispensado durante o período de 12 meses.
Pai tem direito de acompanhar Pré Natal, parto e primeiros dias da criança. Todo o período da gestação e do nascimento de uma criança sempre fica envolto dos cuidados com a mãe e atenção a ela, como seus direitos a rotinas médicas e de exames, parto e licença-maternidade.
A mulher que engravida durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, tem direito a estabilidade provisória, sendo irrelevante se o empregador ou a empregada tenha conhecimento da gravidez. ... A gravidez só foi confirmada meses após o fim do contrato.