Diferenças entre sindicato e associação: Os sindicatos têm um viés de representação política da categoria que representa. Já as associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela.
Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa.
Sindicato é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores.
A associação está preocupada em defender apenas os seus associados, enquanto a atuação sindical se estende a toda categoria profissional, independente de estar ou não filiado. ... O movimento sindical existe para ser porta-voz de uma categoria em ações coletivas e firmamento de acordos com os patrões.
Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
Compareça ao sindicato durante o horário de expediente (de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30), munido de:
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço) na cidade de (município) - (UF), venho por meio desta requerer minha DESFILIAÇÃO do (nome do sindicato), na forma do inciso V do artigo 8º da Constituição Federal, ...
Na carta de oposição ao sindicato, que deve ser de mão própria. Comece colocando a cidade e a data por extenso no topo da página. Depois, especifique o sindicato para o qual está escrevendo a carta. Coloque suas informações pessoais e profissionais, e informações sobre sua empresa.
dez dias
Falamos de uma Carta de Oposição, com aviso de recebimento, a ser encaminhada em até dez dias a partir da publicação da Convenção ou Acordo Coletivo. Com o aviso de recebimento enviado pelo sindicato em mãos, o funcionário da empresa deve se encaminhar ao RH para pedir que o desconto não seja efetuado.
Os empregados, que preferirem, poderão encaminhar sua carta, dentro do mesmo prazo (de a , pelos Correios. Neste caso, a correspondência deve ser enviada para Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – Cep