Já começou a ser liberado pela Caixa Econômica Federal o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2021 para os beneficiários nascidos em janeiro. Segundo o banco, mais de 9,7 milhões de trabalhadores optaram por essa modalidade e poderão sacar o dinheiro conforme o calendário de pagamentos.
No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário.
Quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o Saque-Aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.
Embora as datas estejam pré-estabelecidas, é importante que o trabalhador confira o regime de funcionamento das agências da Caixa no dia em que pretende sacar o dinheiro. Em 31 de dezembro, por exemplo, os bancos não abrem, e a retirada do benefício só estará disponível pelo aplicativo do FGTS.
O saque-aniversário foi criado para que o trabalhador tivesse uma renda anual. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, a pessoa não receberá dinheiro caso seja demitida sem justa causa.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.
Em 05/05/2022, o trabalhador solicitou alteração para o Saque-Rescisão: a efetivação do pedido acontece a partir de 01/06/2024 (primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistemática, conforme determina a Lei).
Como o prazo máximo de saque da modalidade é de 90 dias, muitos adeptos não podem mais obter o dinheiro. Alguns beneficiários não podem mais sacar os valores esse ano, pois passou da data.
Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.
Mesmo após solicitar o retorno à modalidade de Saque-Rescisão, o trabalhador que for demitido durante a vigência do Saque-Aniversário recebe a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.
Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
Caso o trabalhador seja demitido no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.
A opção pode ser realizada no aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking da Caixa ou nas próprias agências.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
A migração não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão, que permite acesso ao fundo para compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa, além de outras situações previstas em lei.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário: