No direito brasileiro existem 4 tipos de regimes de bens possíveis. São eles: a) Comunhão Parcial de Bens; b) Comunhão Universal de Bens; c) Participação Final nos Aquestos, e; d) Separação de Bens.
São quatro os regime de bens estabelecidos pelo Código Civil, sendo estes: os de comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou legal e participação final nos aquestos.
Regime de bens é o conjunto de regras que regulamentam as questões relativas ao patrimônio dos cônjuges/companheiros, delimitando as diretrizes que deverão ser seguidas por eles enquanto o casamento existir, ou quando chegar ao seu fim, seja em razão de divórcio, dissolução em vida da união estável ou falecimento de ...
Os bens comuns do casal formam a comunhão conjugal, que é uma comunhão de mão comum ou património coletivo, em que cada um dos cônjuges participa em metade (50%) tanto no ativo como no passivo (sobre as dívidas que são da responsabilidade de ambos os cônjuges e que, por isso, integram a comunhão conjugal e sobre as ...
Entram na comunhão:
Quatro são os regimes de bens no casamento: o regime de comunhão parcial, o regime de comunhão universal, o regime de participação final nos aqüestos e o regime de separação. A qualquer regime faculta o Código Civil a eleição, de acordo com o art.
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. Isso gera certa controversa a respeitos de bens particulares, deixados pelo autor da herança, quando casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Assim, pode-se contratar serviço de jardinagem por meio de pregão, bem como pelo mesmo meio se podem adquirir computadores ou automóveis. ... É comum, portanto, aquele bem ou serviço cuja qualidade e adequação à finalidade possam ser objetivamente definidas no edital da licitação, seja ele “simples” ou “complexo”.
Dessa forma, um objeto licitado por pregão pode ser classificado em três zonas distintas: Quando o bem é realmente e inquestionavelmente comum, como é o caso da maioria dos materiais classificados como material de consumo. Quando não há dúvidas de que o bem ou serviço não é considerado comum.