O Técnico em Edificações pode assinar projetos de até 80 m². Ele é um profissional habilitado, que em obra pode tranquilamente promover o elo entre o departamento técnico (Engenheiro e Arquiteto) e a mão de obra (mestres e pedreiros).
O Técnico de Edificações é o profissional responsável por atuar com a elaboração de orçamentos, projetos e organização de obras. Um Técnico de Edificações realiza levantamentos em obras rápidas corporativas de varejo, visando planejar a execução e elaboração de orçamentos.
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A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 2ª parcela em 3ª parcela em 4ª parcela em e 5ª parcela em bastando para isso acessar o SINCETI e gerar os boletos.
Responsável técnico de nível técnico: os dados do profissional serão migrados automaticamente para o novo conselho, mas a empresa precisará requerer a baixa de sua inscrição junto ao CREA ao qual está vinculada a fim de não gerar anuidade para 2019 e deverá fazer cadastro no CFT/CRT.
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Técnicos industriais deixarão o Sistema Confea Crea e serão regidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) A partir de 21 de setembro os técnicos industriais de nível médio serão fiscalizados por outro órgão Federal e não mais pelo sistema Confea/Crea.
No caso de anuidades de anos anteriores em aberto, entre em contato com a Divisão de Cobrança do Crea-DF pelo email: cobranç[email protected] ou telefones 3961-2812 ou 3961.
Para evitar situações como essas, o profissional que se aposenta ou deixa de exercer a profissão deve informar imediatamente ao Crea, por meio de requerimento disponível na nossa página, na sede do Conselho ou nas inspetorias, solicitando a interrupção do registro.
Somos uma empresa com registro no Crea-SP e temos anuidades em atraso. Podemos parcelar o pagamento desse débito? Verifique a possibilidade em nossa Central de Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8H30 às 17H00 ou em qualquer Unidade ou Posto de Atendimento do Crea-SP mais próxima a empresa.
Para aderir ao REFIS e regularizar a sua atividade profissional, basta acessar o ambiente profissional no SICCAU com CPF e senha e localizar a opção “Refinanciar Parcelas” em sua página principal.
Para regularizar a obra/serviço em andamento a pessoa autuada deverá contratar um profissional ou empresa legalmente habilitada para executar a obra/serviço. Após fazer o contrato com o profissional/empresa, o autuado deverá exigir a ART da obra/serviço e a afixação da placa de identificação da obra/serviço.
O registro provisório já permite que o profissional exerça suas atividades e é concedido normalmente pelo prazo de 1 ano, podendo ser prorrogado, devendo o profissional apresentar o diploma ao Crea-SP após esse período.
Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-SP? Essa consulta está disponível no CREANet em Consulta Pública > Atendimento > Serviços Online > Pesquisa Pública de Profissionais ou Pesquisa Pública de Empresas. Ou ainda, através do aplicativo CREA-SP (Somente profissionais).
O CREA exerce o papel de primeira e segunda instância, verificando, orientando e fiscalizando o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA, e CONFEA é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao ...
Qualquer pessoa pode consultar se um profissional ou empresa possui registro junto ao Crea-PR, através da página de consultas públicas. A consulta pode ser realizada por nome ou razão social, CPF/CNPJ, número de registro, dentre outros.
Enquanto Conselho Federal, é a instância superior da fiscalização tendo como atribuição julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Conselhos Regionais.
Essa medida ocorre quando não há licença para realizar a construção ou mesmo se as obras infringem alguma lei. Normalmente, o embargo acontece após uma fiscalização de algum órgão competente, sendo CREA, IBAMA, FEEMA e mesmo sindicatos.
A fiscalização obras construção civil deve ser realizado pelo fiscal de obras que possua o registro legal no CREA do estado correspondente ao local da obra.
O Procon existe para fazer acordos. O Juizado de pequenas causas pode também pagar indenizações. Você pode fazer uma carta listando tudo o que quer que a construtora faça e dê um prazo.