Verifica-se que os requisitos são: Mais de um crime da mesma espécie; Mais de uma ação; e. Necessidade de que os crimes posteriores, levando-se em consideração as condições de tempo, lugar, maneira de execução, dentre outros, sejam considerados como uma continuação do primeiro crime.
"O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.
Ementa: Apelação criminal. Estelionato tentado. ... - Quando o meio fraudulento empregado não é capaz de enganar a vítima, não há falar em prática do delito de estelionato, uma vez que os atos praticados foram mera- mente preparatórios.
A questão central a ser analisada no presente protocolado consiste em estabelecer o critério decisivo para determinar o foro competente para apuração do crime de apropriação indébita. Tal delito, como se sabe, consuma-se no momento da inversão do ânimo da posse.
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.