O Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) é um instrumento, criado pela Lei nº (Novo Código Florestal), que determina e possibilita o registro dos imóveis e posses rurais junto aos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs), para fins de controle e monitoramento ...
– Acesse o link “cadastro técnico federal”, que se encontra em cima da aba “serviços”, à esquerda da página; – Clique em “Acesse a página do CTF/APP”; – Clique em “2.
O interessado deve se cadastrar no site do IBAMA e comparecer em uma unidade do IMA, com seus documentos pessoais em mãos para que sua inscrição seja homologada e o boleto referente à taxa da licença, no valor de R$ 90, seja emitido.
Primeiramente é necessário que o interessado efetue o cadastro na página do IBAMA: https://servicos.ibama.gov.br/ utilizando o Mozilla Firefox.
Acesse o sistema (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php) com seu login e senha e clique em "emitir licença ou boleto". Somente após regularizada sua licença, o criador poderá adquirir pássaros silvestres.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realizou audiência pública para discutir o Projeto de Lei 3264/15, que proíbe a criação de pássaros em cativeiro. ... A proposta proíbe a criação de aves nativas, exóticas e em cativeiro em todo o País, com exceção de criação para fins de conservação da espécie.
O cadastro de caçador no IBAMA é realizado através da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF). Após este registro, o usuário terá acesso também ao Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF) na qual deverá cadastrar propriedades e lançar informações relativas aos abates.
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Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, para atuar como caçador esportivo, o interessado deve ter mais de 21 anos, ser registrado como Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) e possuir licença de caça, que terá validade de três anos e será emitida por órgão federal de meio ambiente.
A caça de animais silvestres nunca deixou de existir no Brasil e acreditasse que seja um do principais fatores que levam à extinção de espécies ameadas. Vale lembrar que a única espécie animal cuja caça é permitida por lei hoje no Brasil é a do javali. Ainda assim, sob a premissa de controle populacional.
O javali tem ampla distribuição geográfica. Ocorrem na maior parte da Europa e em uma pequena parte do Norte da África, próximo ao Mar Mediterrâneo. Na Ásia, se distribuem pela Sibéria, Ásia Menor, Oriente Médio, Ásia Central, Índia, China, Japão e Sudeste Asiático até a Indonésia.
Registros indicam que a espécie invasora chegou ao Brasil no início do século XX, "com as próprias patas". Isso porque javalis-europeus trazidos da Europa para a Argentina e Uruguai escaparam de seus criadouros e invadiram o território brasileiro pela fronteira.
Segundo comunicado do IBAMA, sobre ser permitido criar Javali. “Nos termos da Portaria IBAMA nº 102/98, de 15 de julho de 1998, que normatiza os criadores comerciais de fauna silvestre exótica, considera-se fauna silvestre exótica (art.