A posse pode ser força nova e força velha, sendo a posse nova caracterizada por um lapso temporal menor de um ano e um dia e a posse velha por um lapso temporal maior que um ano e um dia. Nos casos de posse velha, não há possibilidade e que seja concedida a Tutela Antecipada de Reintegração de Posse.
São dois os requisitos para a concessão da liminar. Em primeiro lugar é preciso que a ação tenha sido proposta dentro de um ano e dia a contar da violação da posse, tratando-se, portanto, de um requisito temporal.
Reconhece-se sua força, nova ou velha, conforme o tempo entre o esbulho ou turbação e a propositura da ação. Quando a propositura da ação se dá em um período de até um ano e um dia do esbulho ou turbação, é chamada de ação de força nova. ... Ainda assim, elas não perdem o caráter de ações possessórias.
Ações Possessórias e o novo código de processo civil A tutela possessória somente será processada pelo rito especial se tratar-se de ação de força nova, isto é, intentada dentro de ano e dia da ofensa à posse (art. 924). o rito comum (ordinário ou sumário), sem, contudo, perder a sua feição de ação possessória.
O Código de Processo Civil dispõe expressamente em seu artigo 924 três espécies de ações possessórias, a ação de manutenção de posse, reintegração de posse e interdito proibitório. O art. 924 institui que a ação possessória seguirá o procedimento especial caso seja proposta dentro de ano e dia da turbação ou esbulho.
Os efeitos da posse estão elencados nos artigos 1.
O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Posse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade.
O terreno de posse consiste em um terreno que não apresenta nenhum documento que o torne legal. Ou seja, a escritura ou algum documento equivalente. Dessa forma, é comum que ele apresente preços mais atrativos e é importante ter consciência sobre os riscos e dificuldades que a compra desse tipo de terreno pode causar.
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), declaro para os devidos fins que detenho a posse mansa e pacífica do imóvel onde resido, localizado à (rua), nº (informar) - (bairro), na cidade de (informar) - (UF), com área de (informar) metros ...