TROCA OU PERMUTA DE BENS OU SERVIÇOS - ESCAMBO Na compra e venda, há a transferência da propriedade vendida para o comprador, mediante o pagamento do seu valor ou do preço que lhe é atribuído, em moeda corrente.
Uma despesa é reconhecida imediatamente na demonstração do resultado quando a despesa não produzir benefícios econômicos futuros ou quando os benefícios econômicos futuros não se qualificam, ou deixam de se qualificar, para reconhecimento no balanço como ativo.
Sob o ponto de vista da Receita Federal, o custo da aquisição do imóvel recebido em permuta, quando não há torna, é igual ao valor declarado do imóvel pelo antigo dono. E essa transação é isenta de imposto de renda.
A permuta, ou troca, consiste na contratação para a entrega de uma coisa por outra, desde que não seja dinheiro. ... Se os valores dos bens objeto da troca forem diferentes, haverá a “torna”, ou seja, haverá a complementação de uma parte do valor em dinheiro.
Dação em pagamento é um acordo, por meio do qual o credor concorda receber do devedor uma prestação diferente da que lhe é devida – isto é, mediante a substituição da forma de pagamento original. No caso do nosso artigo, consiste em usar aquele imóvel que já está em seu nome como parte do pagamento de um imóvel novo.
A Lei não estabelece quem deve pagar o ITBI, contudo, pelo costume e pela praxe, normalmente é o comprador quem fica responsável pelo pagamento, uma vez que é o comprador que está adquirindo o imóvel. No caso de permuta, cada um paga o ITBI sobre o imóvel que recebe.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.