O perito é chamado para responder sobre questões técnico-científicas e não sobre o direito, o qual será tratado pelos advogados das partes e pelo juiz. Desta forma, de modo bem geral, ao advogado e bacharel de direito não caberá, em sua especialidade, realizar perícias.
Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os recém-formados, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior.
Para ser perito na área contábil é preciso concluir a graduação em Ciências Contábeis, estar devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade. Vale ressaltar que, conforme a legislação vigente, a perícia contábil é uma atividade exclusiva dos contadores.
Por isso, profissionais formados em Biologia, Biomedicina, Psicologia, Farmácia, Física, Ciências Contábeis, Medicina, Medicina Veterinária e diversas Engenharias, entre outros cursos, podem se candidatar nos concursos.
Para seguir carreira como perito criminal é necessário um curso superior. Mas não há um curso específico na área. Os concursos para perito criminal pedem titulação em Química, Engenharia, Ciências Contábeis, Psicologia, Medicina, Farmácia, Biologia, Bioquímica, entre outras.
De forma geral, os concursos para perito criminal podem ter as seguintes fases:
Para ingressar na Polícia Científica é preciso prestar um concurso público, de acordo com a vaga é exigido curso superior.
Para se tornar um profissional da área de investigação forense e perícia criminal, o aluno recém-habilitado – seja no curso tecnológico, seja na pós-graduação – deverá prestar concurso público.
Salários de Perito Criminal em Área de São Paulo