[ História ] Representante do donatário num território doado para povoamento, administração e exploração e autoridade máxima de uma capitania, na época dos Descobrimentos (ex.: Gonçalo Velho Cabral era capitão-donatário de S. ... Plural: capitães-donatários. Plural: capitães-donatários.
Principais Direitos: - Doar sesmarias aos colonos. - Escravizar índios para serem usados como mão de obra. - Exercer o poder judiciário (justiça) em sua capitania. - Cobrar impostos dos moradores e comerciantes que atuavam na capitania.
- Desenvolver a colonização dos territórios. - Combater tribos indígenas que dificultavam a colonização do Brasil. - Fundar vilas na colônia. - Fiscalizar as ações econômicas na capitania, com o objetivo de garantir o monopólio da coroa no comércio colonial e na exploração de pau-brasil.
O Governo-Geral foi criado por ordem do rei português D. ... O objetivo do Governo-Geral era promover a centralização administrativa da Colônia como forma de torná-la mais lucrativa. Os três primeiros governadores-gerais foram Tomé de Sousa, Duarte da Costa e Mem de Sá, os quais governaram o território entre 1549 e 1572.
Ele basicamente era o dono de uma capitania, ficava encarregado de recolher impostos e estabelecer a "lei". mas vale lembrar que não havia lei como conhecemos na constituição, ou seja, os senhores do engenho tinham poder sobre a vida de todos os que viviam no engenho, as "leis eram mais pra controle de impostos e etc.
Os donatários dispunham de grande autoridade, mas não eram os donos da terra, apenas detinham a posse sobre os territórios desde que pudessem defendê-los, mantê-los e cultivá-los. ... Apesar dos privilégios dos donatários, a maior parte das capitanias fracassou.
Carta Foral - Estabelecia os direitos e deveres dos donatários, relativos a exploração das terras.
Direitos• Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição. Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
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Como pedir “O aviso pode ir direto no convite, de um jeito amigável. Com uma mensagem do tipo 'Colabore com a minha bicicleta', por exemplo, e o convidado sempre deve ser deixado à vontade para fazer o que quiser”, explica Camila Bottino, especialista na organização de festas infantis.