Nos casos de compra e venda de bem imóvel com pacto de alienação fiduciária, a compra e venda é o negócio jurídico principal e a alienação fiduciária, o pacto acessório voltado à garantia de pagamento do crédito fornecido ao devedor para viabilizar a alienação.
A alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento de uma dívida. Por ela, o devedor transfere a propriedade de certo bem (aliena) ao credor. No prazo para pagamento, o bem é juridicamente pertencente ao credor. Paga a dívida, o bem volta a ser exclusivamente do ex-devedor.
Para isso, o imóvel do fiduciante é transferido temporariamente para o fiduciário até que a dívida seja paga. Do contrário, a propriedade se torna do credor. No entanto, com a quitação do débito, a posse do bem retorna para o dono original. Esse tipo de contrato está ficando comum no mercado imobiliário.
Qualquer pessoal Natural ou Jurídica, de direito privado ou de direito público, pode alienar em garantia. Está claro que essa medida de alienação fiduciária não é um privilegio apenas de rede bancária ou financeira, vez que, possibilita a utilização por particulares e por pessoas jurídicas de direito público.
Se o objeto da alienação for coisa móvel, completa-se com a tradição dela, ao adquirente, pois que sem esta não se dá aquisição. O objetivo da alienação fiduciária é transmitir a propriedade de um bem ao credor em face de uma garantia do cumprimento de uma obrigação do devedor.
Não é cabível a penhora sobre veículo gravado com alienação fiduciária, pois, nesse tipo de contrato, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário, possuindo o devedor fiduciário apenas a posse do bem. Desse modo, até quitada a dívida, a propriedade resolúvel pertence a terceiro estranho à execução.
Correto. É verdade, se o seu veículo financiado é do banco, ele não pode ser penhorado. Entretanto, a justiça tem decidido que apesar de não ser possível penhorar um veículo de propriedade do banco, é possível penhorar os direitos do contrato de financiamento.
A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. ... Na negociação de dívida, o Juiz decide um prazo máximo de pagamento com o risco de você ter que dar algum dos seus bens para quitar a pendência.
Também descobre que, além de inscrever seu nome no SPC, o banco pode penhorar o dinheiro que você tem no banco (conta corrente, poupança, aplicações, investimentos), tomar o carro e o apartamento.
Um banco pode usar o dinheiro que cair em sua conta corrente para pagar o saldo devedor, desde que esse dinheiro não seja do seu salário, já que o salário é impenhorável. O credor pode passar a dívida para uma empresa de cobrança de dívidas. Podem também entrar com uma ação de cobrança na Justiça.
O primeiro efeito sobre o que acontece se eu não pagar o empréstimo do banco é ter o nome sujo. Após alguns dias em que o banco entra em contato para uma negociação amigável, então, você tem a chance de pagar o que deve. ... E de ficar conhecido como mau pagador perante as lojas, bancos e instituições financeiras.
De acordo com especialistas, a pensão alimentícia não tem relação com pensões pagas pelo INSS. ... E, ainda, a própria pessoa que recebe essa pensão pode ter acesso ao recurso emergencial – caso seja maior de 18 anos, mãe com menos de 18 anos, desde que, é claro, se enquadre nas demais regras do auxílio emergencial.
dois anos
Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e do da família) para entrar com uma ação judicial.
Você pode sim reinvidicar na justiça a pensão que ele não pagou quando da menoridade (até 05 anos retroativos se eu não me engano) e também obrigá-lo a pagar sua faculdade, só que você tem que reinvidicar em ação própria, pois já é maior de idade.
Com um mês de atraso da pensão, já pode ser solicitado ao juiz a abertura de um protesto judicial. Se o devedor, no prazo de três dias, não efetuar o pagamento, não provar que o fez e não apresentar justificativa da impossibilidade de pagar, terá seu nome atrelado aos órgãos de proteção ao crédito.
Atraso de uma parcela pode gerar prisão. É juridicamente possível a Ação de Execução de Pensão Alimentícia sob pena de prisão com base em uma única parcela vencida, não havendo necessidade de se aguardar o vencimento de no mínimo três parcelas para o ajuizamento da ação.