Cabe lembrar, ainda, que o registro de um B.O delatando fatos inverídicos que imputem a alguém uma conduta criminosa poderá ensejar na responsabilização criminal do próprio comunicante, a depender do caso, por crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), de falsa comunicação de crime ou contravenção (art.
Delegacia Virtual de SC. A Delegacia Virtual é um serviço prestado pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, de registro de ocorrências disponibilizado ao Cidadão via Internet, 24horas por dia.
Seu registro de Boletim Eletrônico de Ocorrência será analisado. Caso ele seja validado você receberá no seu e-mail uma cópia do BO para ser impresso. Também será possível imprimir uma cópia do BO a partir do site da Delegacia Online, para isso acesse o link CONSULTAR/IMPRIMIR BOLETIM.
Como registrar o Boletim Eletrônico de Ocorrência:
Para acidentes sem vítimas, o B.O. pode ser feito pessoalmente em uma delegacia da Polícia Militar ou pela internet, em alguns estados brasileiros. No estado de São Paulo, por exemplo, é possível fazer o registro acessando o site da Secretaria de Segurança Pública. Consulte se isso é possível no seu estado.
para retirar a queixa basta ir na mesma delegacia e dizer ao delegado que deseja retira-la. ... Se quer retirar a queixa, retire. Mas análise bem os fatos pois quem bate uma vez, bate duas. Se já existe processo aberto, vc será chamada pra se manifestar, e qdo isso acontecer vc diz q deseja encerrar o caso.
D) É POSSÍVEL a mulher vítima de violência doméstica retirar a queixa ou renunciar ao processo criminal contra o companheiro agressor, apenas quando os crimes cometidos no âmbito da violência doméstica forem de natureza condicionada à representação da vítima.
Isso porque o crime de lesão corporal não permite que a vítima retire a queixa. Popularmente, o que se pretende dizer com “retirar a queixa”, na verdade, é desistir de "acusar" a pessoa em face do crime cometido.
Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.
As medidas protetivas possuem caráter provisório, ou seja, poderão ser revogadas a qualquer tempo ou até mesmo substituídas por outras que sejam mais eficazes, podendo culminar em prisão preventiva nos termos do artigo 20 da Lei
Diante da natureza de urgência desse pedido, o juiz avalia a situação sem ter de ouvir a outra parte, como normalmente acontece no Direito. Somente após conceder as medidas protetivas é que o agressor é comunicado, passando a estar obrigado desde sua intimação.
O Ministério Público interpôs reclamação criminal contra decisão do Juiz a quo que fixou o prazo de 90 dias para duração das medidas protetivas de urgência deferidas à vítima. Sustentou que a ofendida ainda necessita das medidas protetivas, pois o agressor continua praticando atos de perseguição e de ciúmes excessivos.
Essa audiência deve ser feita antes do recebimento da denúncia ao Ministério Público. ... Após a palestra, de forma individual, cada mulher é ouvida pelo juiz e por um membro do Ministério Público onde demonstra seu interesse ou não de renunciar à manifestação da vontade de ver seu agressor respondendo a uma ação penal.
Trata-se de audiência para que o requerente da tutela provisória produza prova com vistas ao convencimento do magistrado quanto ao deferimento da “medida liminar”. Realizada a audiência de justificação prévia, o juiz poderá ou não conceder a liminar requerida pelo autor.
Prevista no ordenamento jurídico em dois dispositivos do Código de Processo Civil (artigos 300 e 562), a audiência de justificação trata de concessão de medida cautelar e de ações possessórias. No artigo 300 do CPC, essa audiência tem como objetivo solicitar maior segurança na concessão de medida cautelar.