Direito de Resposta O ministro Celso de Mello votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgando que a Lei de Imprensa (Lei 5250/67) é completamente incompatível com a Constituição de 1988.
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideais de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
A liberdade de expressão é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º.
7.
1- A liberdade de direito é de grande importância, ela é o ato no qual nós cidadãos conseguimos fazer nossas próprias escolhas, respeitando sempre a escolha do próximo.
Marx identifica a liberdade como um atributo constitutivo do ser social e, como tal, inerente ao gênero humano e não aos indivíduos sociais atomizados em esferas que o limitam ao horizonte da propriedade privada que inverte o sentido do que constitui a sociabilidade humana: o trabalho.