Marcos Cassio SP há 8 anos. Se será relevante essa informação não sei. Sim é possível fazer um adendo ao boletim de ocorrência para acrescer alguma informação relevante surgida ou verificada. Caso haja interesse de sua parte compareça à delegacia onde fez o boletim e efetue esse adendo.
Sim, basta acessar o site https://raivirtual.ssp.go.gov.br/delegacia-virtual/#/acompanhar-ocorrencia, informando o código de edição e o número da ocorrência constantes do registro gerado.
O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido? Sim. Desde que compareça pessoalmente na Delegacia de Polícia que aparece no boletim e solicite ao Policial insira no boletim o motivo pelo qual está solicitando o cancelamento.
Não é necessário, o cidadão pode cancelar o seu pré-registro através da opção Cancelamento do Pré-Registro na página inicial do site.
Para conferí-lo, basta acessar o endereço https://portaldetransparencia.pcivil.rj.gov.br/.
para retirar a queixa basta ir na mesma delegacia e dizer ao delegado que deseja retira-la.
Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.
Como fazer o pedido– Basta acessar na parte "Serviços Online" no site do Tribunal de Justiça e clicar em "Protetivas On-line", que é o último serviço listado. Após acessar, a mulher deve criar um login (ex: nome. sobrenome), inserir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail.
Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos e outros meios para se proteger. A proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia. Para isso, é preciso registrar um boletim de ocorrência e pedir a medida protetiva para a autoridade policial.
Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.
Também é possível fazer o BO on-line pelo site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br e solicitar a concessão das medidas; 3) Medidas protetivas – Mesmo sem boletim de ocorrência, a vítima pode pedir medidas protetivas de urgência via Defensoria Pública ou advogado particular.
É o que chamamos de medidas protetivas. Para sua aplicação, basta a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, sendo da autoridade judiciária o dever de determinar sua execução em até 48 horas (para municípios que não possuem um fórum, a própria autoridade policial pode aplicar a execução).
As medidas protetivas estão sendo renovadas de forma automática sem que as mulheres, vitimas de violência doméstica, precisem ir até uma Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) para isso. Geralmente uma medida tem prazo de 6 meses.
A medida protetiva pode ser revogada, se o juiz entender que não subsitem motivos para a sua manutenção. O que seria o caso da retratação da ofendida.