Havia um outro fundo de financiamento antes do Fundeb? O Fundeb substituiu o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) que vigorou entre 1998 e 2006.
Sim, o Fundeb é uma ação de suplementação visto que, além dos recursos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a União participa com recursos próprios para compor o Fundo e presta assistência técnica, dentro do propósito de assegurar a ação supletiva do Governo Federal, como determina nossa Constituição.
O novo Fundeb prevê o aumento da complementação da União que vai subir gradativamente dos atuais 10% para 23% em 2026. Já neste ano, o percentual alcançará os 12%. Em seguida, passará para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; encerrando 2026 com 23%.
A emenda prevê que, dentro da nova parcela da complementação federal, 15% desse dinheiro seja destinado para despesas de capital - para investimentos em infraestrutura, melhoria de equipamentos e instalações - e não somente gasto com despesas correntes.
211 da Constituição Federal (os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que ...
Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
TCE/Sergipe: Recursos do Fundeb não podem ser utilizados para pagamento de "restos a pagar" ... “O Fundeb não surgiu como fundo para resgate da dívida flutuante; surgiu para sua efetiva aplicação nas despesas públicas de manutenção e desenvolvimento do ensino, sobretudo para a melhoria do sistema educacional brasileiro.
A Constituição Federal determina que estados e municípios devem investir em educação pelo menos 25% de sua arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Constituição exige que os municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento da Educação. A lei é a mesma para os estados e, no caso da União o percentual mínimo era de 18% até 2017.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
25%
Em seu art. 212, a CF de 1988 estabelece que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18, e os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios 25%, no mínimo, da receita líquida de impostos (RLI) na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) (BRASIL, 1988).
Em valores correntes (dos respectivos anos), o investimento por estudante na educação básica passou de R$ 899 em 2000 para R$ 7.
Despesas por totalidade das subáreas