“Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido pela lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.” Apesar de sua brevidade podemos tecer diversos comentários./span>
O funcionamento da Justiça Federal é das 11h às 19h, horário em que os advogados têm acesso aos foros. Já o atendimento ao público externo pelos órgãos judiciais acontece das 12h às 17h.
Expediente – Recesso Forense 2020/2021