Calculo do Simples Nacional 2020
Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes:
ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional – Comércio – 2018
O ISS é cobrado em cima das notas fiscais de serviços emitidas por quem realiza o serviço, o prestador – sejam pequenas, médias e grandes empresas ou mesmo profissionais autônomos. As alíquotas variam entre 2% e 5% sobre o valor do serviço, dependendo do tipo de serviço e da definição do município onde foi realizado.
2 – Redução dos custos trabalhistas. Optantes pelo Simples Nacional são isentos da contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento.
O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de impostos por empresas de pequeno porte e microempresas. Sua principal característica é a unificação de diversos tributos em uma única guia, sendo que a alíquota varia conforme o faturamento — no caso de transportadoras, de 6% a 33%.
Base para o cálculo = tabela do Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006. 2° Passo: Aplicação da alíquota efetiva sobre a receita mensal para apuração do DAS. 3° Passo: Partilha de repartição de tributos da alíquota efetiva pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006. DAS do Mês = R$
Veja como fica o cálculo se o fizer passo a passo:
Porque, no nosso entendimento, o Lucro Real é o mais benéfico e vantajoso regime tributário para transportadoras, uma vez que, ao se realizar uma análise apurada do negócio de transportes, é possível afirmar que a apuração do Lucro Real, através de um planejamento adequado, contribua para a redução da carga tributária ...
Tributos Federais que afetam o Transporte
Esse crédito será calculado mediante a aplicação, sobre o valor dos serviços subcontratados, da alíquota correspondente a 1,2375% (1,65% x 75%). Assim, para o PIS, a empresa terá um crédito presumido de 1,2375% e no caso da COFINS, o cálculo será (7,6% x 75%) = 5,7%.
Guia do TRC - Transporte rodoviário de carga tributária. O Transporte Rodoviário de Carga (TRC) deveria se chamar, na verdade, Transporte Rodoviário de Carga Tributária (TRCT). ... “É ICMS, PIS, CONFINS, INSS, CSLL, IRPJ”, enfim toda uma plêiade de tributos que não tem retorno à altura”.
ICMS
0,65%
“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”
O ICMS é devido e sempre será pago ao estado em que é iniciada a prestação de serviço de transporte. Porém, quando o transporte se inicia fora do Brasil, o pagamento de ICMS é feito ao estado em que o serviço for concluído.
O responsável pelo recolhimento de ICMS, nos casos em que o destinatário não for contribuinte do imposto, será o remetente (vendedor do bem ou prestador do serviço). O Convênio ICMS 93/2015 trouxe as regras dos procedimentos a serem observadas neste caso.
QUEM DEVE RECOLHÊ-LO? Recolhe o ICMS qualquer pessoa ou empresa que empreenda operações de circulação de mercadoria ou serviços. Venda, transferência e transporte, ou seja, tudo o torna sujeito passivo do imposto. Mesmo o microempreendedor individual precisa recolher o imposto.
Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
Conforme o exemplo lá em cima, fica claro que quem efetivamente paga o ICMS, que incide em produtos e mercadorias, é o consumidor final. Estas não podem se creditar dos valores relacionados aos impostos, pois realizarão o consumo final dos produtos.
Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual; Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigada de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual.
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
Existência/Inexistência de Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP)
Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.
Sem a Inscrição Estadual, o MEI também não consegue emitir notas fiscais para outras empresas, tendo em vista que o Microempreendedor Individual não é obrigado a fazer a emissão de NFs para pessoas físicas, apenas para pessoas jurídicas.
Quais atividades obrigam a obtenção da inscrição estadual?