Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema.
A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. ... A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa.
Algumas empresas, entretanto, utilizam o seguinte critério: após receber três advertências e duas suspensões, o empregado é demitido por justa causa. Embora essa seja uma prática comum, reforçamos que o empregador não é obrigado a seguir esse raciocínio.
A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.
na verdade a empresa pode dar sim a suspensão antes da advertência podendo a empresa também usar o bom senso aplicando a que menos cause prejuízo ao funcionário.
E se o empregado se recusar a assinar a advertência? ... Saiba que esse é um direito do empregado e ele pode se recusar sim a assinar a advertência. Nesse caso, entretanto, o documento não perde o seu valor. Contudo, tenha junto ao menos duas testemunhas, que presenciarem a recusa da assinatura, para assinar o documento.
A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.
As empresas podem adotar dois tipos de advertências: verbal e escrita, lembrando que as advertências devem ocorrer sem humilhar o funcionário.