Ou seja, em resumo: em casos de recusa ou impossibilidade de realizar a escritura de compra e venda por falta do comprador ou do vendedor, a solução para se obter o registro junto ao Registro de Imóveis é a ação de adjudicação compulsória.
A ação de adjudicação compulsória é voltada a executar a transferência obrigatória de um bem imóvel, desde que cumpridas certas condições. Na sentença da ação, é obtida a carta de adjudicação, que substitui a lavratura de uma escritura definitiva do bem em questão.
Nas ações de adjudicação compulsória fundadas em contratos de promessa de compra e venda de imóveis adota-se o rito sumário, independentemente do valor atribuído à causa. Aplicação dos artigos 16 e 22 do Decreto Lei nº 58 , de 1937 c/c os artigos 1.
Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
Deve ser assinado pelo juiz, pelo próprio adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria e, se presente, pelo executado. Após assinaturas, se for um bem imóvel, será expedida a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse. Caso seja um bem móvel, será expedida a ordem de entrega ao adjudicatário.
A carta de adjudicação, uma vez assinada pelo juízo competente, substitui a escritura pública, devendo ser encaminhada para o cartório de registro de imóveis competente.
Art. 685-B. A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel.
A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida. Com a adjudicação, a dívida é quitada a partir da transferência do bem.
O formal de partilha poderá ser substituído por certidão do pagamento do quinhão hereditário, quando este não exceder 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo; caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.
983 do Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão (morte do autor da herança), e que seja concluído nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Para a solicitação do Formal de Partilha basta que um herdeiro (que não precisa exatamente ser o inventariante) dê uma procuração ao advogado autorizando que ele faça o requerimento do Formal de Partilha. O Formal de Partilha deve ser requerido em um Cartório Oficial de Registro de Imóveis.
O que é necessário para registrar o formal de partilha/carta de adjudicação dos bens deixados pelo proprietário? R. Deve ser apresentada a via original do formal de partilha/carta de adjudicação, expedido pelo Juiz da Vara de Família, acompanhado de cópia do IPTU do exercício em curso.
O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
Escritura com valor declarado
TABELA 05.
Documentos do Imóvel
Quais são os documentos necessários para redigir um contrato de compra e venda?
Ao confirmar o verdadeiro proprietário do imóvel, supondo que seja possível sua aquisição, é preciso que as partes assinem uma Escritura Pública de Compra e Venda no cartório de notas. Depois, é preciso que esta escritura seja levada ao cartório de Registro de Imóveis, para seu efetivo registro.
Antes de fazer constar uma averbação, é necessário que seja lavrada, em cartório, a escritura de compra e venda do imóvel. Para tal procedimento, comprador e vendedor têm de ir ao Cartório de Imóveis da região, de posse dos documentos exigidos.
Para fazer a averbação, você deve ir ao mesmo cartório de registro de imóveis do seu bem. É necessário apresentar a documentação solicitada, que varia de acordo com o tipo de averbação que precisa ser feita.
O reconhecimento de firma não é totalmente dispensável, por mais que não haja uma obrigatoriedade e o contrato possa ser reconhecido sem o mesmo, ele é muito importante para garantir a autenticidade de assinaturas, evitando problemas que podem conter acusações de falsas assinaturas ou alterações sem consenso.
Na maioria dos casos o reconhecimento de firma da assinatura não é requisito de validade do documento, podendo ser dispensado. ... Ou seja, um documento com assinaturas simples também será válido e poderá ser executado, desde que presentes os demais requisitos legais.
Cópia autenticada ou reconhecimento de firma só podem ser cobrados se houver previsão legal ou dúvida fundada, desde o Decreto n. 9.