Morto não pode mais litigar ou agir, tendo que ser substituído (processualmente) pelos seus sucessores ou pelo espólio. Ou seja, a procuração perde a sua validade instantaneamente com a morte do outorgante. Fazer uso dessa procuração SABENDO QUE O OUTORGANTE MORREU, é má-fé ou algo muito parecido.
A procuração é um documento legal que transfere a alguém (outorgado) poderes para agir no nome de outra pessoa (outorgante). Logo, quem concede o direito é o outorgante e quem recebe, o outorgado. ... Abaixo, após o corpo do texto, devem vir expressos local, data e assinatura do outorgante ou constituinte.
No caso de procuração particular, é comum realizar o reconhecimento de firma do outorgante e do outorgado. Já na procuração pública, quando esta é redigida por um escrevente autorizado pelo Tabelião, basta que o outorgante assine. Dependendo do caso o reconhecimento de firma pode ser dispensado.
A procuração em causa própria ou in rem suam, caracteriza-se como verdadeiro ato de transmissão, gratuito ou oneroso, que tem como característica a irrevogabilidade e a irretratabilidade e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do mandatário, que está dispensado, inclusive, de prestar contas ao mandante.
Mandato é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa, chamada mandatário, recebe poderes de outra, chamada mandante, para, em nome desta última, praticar atos ou administrar interesses. ... A procuração é o instrumento do mandato."