O artigo 2º acima citado traz parâmetro de 500 OTN como teto para expedição de alvará relativa a saldos bancários e cadernetas de poupança. O referido valor, conforme o decidido no REsp 1.
R$ 11,70
Com base neste julgado, uma OTN em dezembro de 2000 foi avaliada em R$6,5654. Este valor deve ser corrigido pelo IPCA-E, que em junho de 2020 gera o valor de R$ Assim, 500 OTNs valem R$ Outra forma de calcular é pela conversão da moeda.
O valor do benefício é calculado com base na média dos três últimos salários anteriores à dispensa, aplicando-se a fórmula abaixo (artigo 5° da Lei n° 7.
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